DOP "Portimão"

Legislação Base

Decreto-Lei n.º 299/90, de 24 de Setembro, Decreto-Lei n.º 318/2003, de 20 de Dezembro e Reg. (CE) 1493/99, de 17 de Maio.

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Portimão" abrange o concelho de Portimão (freguesia de Alvor e parte das freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão).

Tipos de Vinho Rendimento Máximo (hl/ha) Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)
Estágio Obrigatório (meses)

VQPRD      
   Tinto 60 12 Adq. 6
   Branco 60 11,5 Adq. -

Castas

Tintas
Castelão (Periquita1), Negra Mole e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 70% do encepamento; Alicante,Bouschet, Aragonez (Tinta Roriz), Cabernet Sauvignon, Monvedro, Syrah e Touriga Nacional.


Brancas
Arinto (Pedernã) e Síria (Roupeiro), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 70% do encepamento; Manteúdo, Moscatel Graúdo, Perrum e Rabo de Ovelha.

Características Organolépticas

Vinhos Tintos
São aveludados, encorpados, com aroma frutado e pouco acídulos, notando-se o álcool. Apresentam cor rubi definida que, com o envelhecimento,adquire um tom topázio.


Vinhos Brancos
Apresentam uma cor palha aberta, sendo delicados e suaves.

1 - Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do art.º 17.º do Reg. (CEE) n.º 3201/90, com a redacção do Reg. (CE) n.º 609/97.

Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.