Acreditação da CVRTM segundo a NP EN 45011
2º organismo de certificação de produtos do sector vitivinícola

O pedido de concessão de acreditação, formalizado pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, em 23 de Julho de 2008, para a certificação dos produtos contemplados na Portaria n.º 1203/2006 (D.R. I Série N.º 216 de 9 de Novembro) e na Portaria n.º 1204/2006 (D.R. I Série N.º 216 de 9 de Novembro), foi avaliado favoravelmente pelo IPAC em 2 de Março de 2010, tendo sido tomada a decisão de acreditação segundo o referencial NP EN 45011 para aquele âmbito, isto é, para os Vinhos, Vinhos Espumantes e Aguardentes Vínicas e Bagaceiras com a Denominação de Origem "Trás-os-Montes" e Vinhos com a Indicação Geográfica "Trasmontano".

Assim, a CVRTM passa a ser o 2º organismo de certificação de produtos do sector vitivinícola acreditado pela NP EN 45011, no nosso país.