DOP "Porto"

Legislação Base

Portaria n.º 413/2001 de 18 de Abril, Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, Decreto-Lei n.º 173/2009 de 3 de Agosto (mantendo-se transitoriamente em vigor os decretos-lei, decretos e portarias revogados pelo presente decreto-lei relativamente às matérias que estes visam regulamentar, até à publicação das portarias e dos regulamentos previstos no presente decreto-lei) e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem "Porto" é a mesma que se encontra demarcada para a produção do vinho do Douro e abrange os seguintes distritos, concelhos e freguesias, tradicionalmente agrupadas em três áreas geográficas mais restritas:

Baixo Corgo: no distrito de Vila Real abrange os concelhos de Mesão Frio, de Peso da Régua e de Santa Marta de Penaguião; as freguesias de Abaças, Ermida, Folhadela,Guiães, Mateus, Nogueira, Nossa Senhora da Conceição (parte), Parada de Cunhos, São Dinis e São Pedro, do concelho de Vila Real; no distrito de Viseu as freguesias de Aldeias, Armamar, Folgosa, Fontelo, Santo Adrião, Vacalar e Vila Seca, do concelho de Armamar; as freguesias de Cambres, Ferreiros de Avões, Figueira, Parada do Bispo, Penajóia, Samodães, Sande, Santa Maria de Almacave,Sé e Valdigem e as Quintas de Foutoura, do Prado e das Várzeas, na freguesia de Várzea de Abrunhais, do concelho de Lamego; a freguesia de Barrô, do concelho de Resende


Cima Corgo: no distrito de Vila Real abrange as freguesias de Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Riba Tua, Vale de Mendiz, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas, do concelho de Alijó; as freguesias de Candedo, Murça e Noura, do concelho de Murça; as freguesias de Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Paços, Paradela de Guiães, Provesende, Sabrosa, São Cristóvão do Douro, São Martinho de Anta, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, do concelho de Sabrosa; no distrito de Viseu as freguesias de Castanheiro do Sul, Espinhosa, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, São João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco, do concelho de São João da Pesqueira; as freguesias de Adorigo, Barcos, Desejosa, Granjinha, Pereiro, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora e Valença do Douro, do concelho de Tabuaço; no distrito de Bragança as freguesias de Beira Grande, Castanheiro do Norte, Carrazeda de Ansiães, Lavandeira, Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães e Vilarinho de Castanheira, do concelho de Carrazeda de Ansiães;


Douro Superior: no distrito de Bragança abrange a freguesia de Vilarelhos, do concelho de Alfândega da Fé; as freguesias de Freixo de Espada à Cinta, Ligares, Mazouco, Poiares, do concelho de Freixo de Espada à Cinta; as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas, e as da Sociedade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu, do concelho de Mirandela; as freguesias de Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Horta, Lousa, Peredo dos Castelhanos, Torre de Moncorvo e Urros, do concelho de Torre de Moncorvo; as freguesias de Assares, Freixiel, Lodões, Roios, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Vale Frechoso e Vilarinho das Azenhas, as Quintas da Peça e das Trigueiras e as propriedades de Vimieiro, situadas na freguesia de Vilas Boas, e Vila Flor, do concelho de Vila Flor; no distrito da Guarda a freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo; as freguesias de Fontelonga, Longroiva, Meda, Poço do Canto, do concelho de Meda; o concelho de Vila Nova de Foz Côa.

Tipos de Vinho Rendimento Máximo Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)
Estágio Obrigatório (meses)

VLQPRD     Variável de acordo com as diversas categorias de Vinho do Porto
(Ver características organolépticas)
Tinto 55 19 a 22 Adq.
Branco 65 19 a 22 Adq.(1)
(1) - Excepto no caso do Porto Branco Leve Seco que poderá ter um mínimo de 16,5.

Castas

Tintas

Aragonez (Tinta Roriz), Bastardo, Castelão (Periquita1), Cornifesto, Donzelinho Tinto, Malvasia Preta, Marufo, Rufete, Tinta Barroca, Tinta Francisca, Tinto Cão, Touriga Franca, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela).


Brancas

Arinto (Pedernã), Cercial, Donzelinho-Branco, Folgazão, Gouveio, Malvasia Fina, Moscatel Galego Branco, Rabigato, Samarrinho, Semillon, Sercial (Esgana Cão), Síria (Roupeiro), Verdelho, Viosinho e Vital.

Características Organolépticas

O Vinho do Porto distingue-se dos vinhos comuns pelas suas características particulares: uma enorme diversidade de tipos em que surpreende uma riqueza e intensidade de aromas Incomparáveis, uma persistência muito elevada quer de aroma quer de sabor, um teor alcoólico elevado (geralmente entre os 19 e os 22% vol.), numa vasta gama de doçuras e grande diversidade de cores. Existe um conjunto de designações que possibilitam a identificação dos diferentes tipos de Vinho do Porto.

A cor dos diferentes tipos de Vinho do Porto pode variar nos vinhos do Porto tintos entre o retinto e o alourado-claro, sendo possíveis todas as tonalidades intermédias (tinto, tinto-alourado, alourado e alourado-claro). Os Vinhos do Porto Branco apresentam tonalidades diversas (branco pálido, branco palha e branco dourado), intimamente relacionadas com a tecnologia de produção. Quando envelhecidos em casco, durante muitos anos, os vinhos brancos adquirem, por oxidação natural, uma tonalidade alourada-claro semelhante à dos vinhos tintos muito velhos.

Em termos de doçura, o Vinho do Porto pode ser doce, meio-seco, seco ou extra seco. A doçura do vinho constitui uma opção de fabrico, condicionada pelo momento de interrupção da fermentação.

Quanto ao tipo de envelhecimento, destacam-se:

Estilo Ruby - São vinhos em que se procurar suster a evolução da sua cor tinta, mais ou menos intensa, e manter o aroma frutado e vigor dos vinhos jovens. Neste tipo de vinhos, por ordem crescente de qualidade, inserem-se as categorias Ruby, Reserva, Late Bottled Vintage (LBV) e Vintage. Os vinhos das melhores categorias, principalmente o Vintage, e em menor grau o LBV, poderão ser guardados, pois envelhecem bem em garrafa. São especialmente aconselhados os LBV e os Vintage.


Estilo Tawny - Obtido por lotação de vinhos de grau de maturação variável, conduzida através do envelhecimento em cascos ou tonéis. São vinhos em que a cor apresenta evolução, devendo integrar-se nas sub-classes de cor tinto-alourado, alourado ou alourado-claro. Os aromas lembram os frutos secos e a madeira; quanto mais velho é o vinho mais estas características se acentuam. As categorias existentes são: Tawny, Tawny Reserva, Tawny com Indicação de Idade (10 anos, 20 anos, 30 anos e 40 anos) e Colheita. São vinhos de lotes de vários anos, excepto os Colheita, que se assemelham a um Tawny com Indicação de Idade com o mesmo tempo de envelhecimento. Quando são engarrafados estão prontos para serem consumidos. Aconselham-se os vinhos das categorias Tawny com Indicação de Idade e Colheita.


Branco - O Vinho do Porto branco apresenta-se em vários estilos, nomeadamente associados a períodos de envelhecimento mais ou menos prolongados e diferentes graus de doçura, que resultam do modo como é conduzida a sua elaboração. Aos vinhos tradicionais, juntaram-se os vinhos de aroma floral e complexo com um teor alcoólico mínimo de 16,5% (Vinho do Porto Branco Leve Seco) capazes de responder à procura de vinhos menos ricos em álcool.


Existem ainda diversas categorias especiais:

Vintage - Vinho de qualidade excepcional proveniente de uma só colheita. É obrigatoriamente engarrafado entre o segundo e o terceiro ano após a colheita.

De características organolépticas excepcionais, deve apresentar-se muito encorpado e retinto no momento da aprovação (aos dois anos). Com o envelhecimento em garrafa torna-se e elegante, desaparecendo gradualmente a adstringência inicial. Adquire, por isso, um aroma equilibrado, complexo e muito distinto. Aos Vintage com alguns anos em garrafa estão associados aromas de torrefação (chocolate, cacau, café, caixa de charutos, etc.), aromas de especiarias (canela, pimenta, ...) e, por vezes, aromas frutados.


L.B.V. (Late Bottled Vintage) - Vinho de qualidade elevada proveniente de uma só colheita. É engarrafado entre o quarto e o sexto ano após a colheita. Estes vinhos, tintos na cor, têm características organolépticas que lhes conferem elevada finura e distinção. São encorpados, macios e de aroma mais ou menos frutado, podendo revelar alguma evolução, dependente da duração do estágio em madeira. São normalmente menos adstringentes e menos que os Vintage dos mesmo ano, sendo igualmente harmoniosos, com uma suavidade e elegância mais ou menos marcadas, consoante o estilo do produtor.


Data de Colheita - Vinhos de elevada qualidade proveniente de uma só colheita. Estagia em madeira durante períodos de tempo variáveis, nunca inferiores a 7 anos, podendo seguidamente ser engarrafado.

Durante o envelhecimento em casco, os aromas jovens, frutados e frescos, evoluem por via oxidativa, dando lugar a um bouquet em que sobressaem os aromas de frutos secos, aromas de torrefação, madeira e especiarias. No decurso do envelhecimento, vão aumentando a macieza, a harmonia e complexidade do bouquet.

A cor evolui para o alourado, notando-se mesmo reflexos esverdeados nos vinhos muito velhos.


Com Indicação de Idade: 10 anos de idade; 20 anos de idade; 30 anos de idade; 40 anos de idade - Vinho de elevada qualidade obtido por lotação de vinhos de colheitas de diversos anos, de forma a obter-se uma complementaridade de características organolépticas. Estagia em madeira durante períodos de tempo variáveis, nos quais a idade mencionada no rótulo corresponde à média aproximada das idades dos diferentes vinhos participantes no lote e exprime o carácter do vinho no que respeita às características conferidas pelo envelhecimento em casco.

Assim, um vinho 10 anos revela uma cor, um aroma e um sabor típicos de um vinho que permaneceu durante 10 anos em casco. Tal como os vinhos Data de Colheita, apresentam um característico bouquet de oxidação que se traduz em aromas de frutos secos, torrefação e especiarias, mais evidentes nos vinhos com mais idade. Na boca, revelam-se vinhos macios e harmoniosos, com um aroma muito persistente.


Reserva - Vinho de muito boa qualidade obtido por lotação de vinhos de grau de maturação variável. Dentros dos reserva distinguem-se os Reserva Tawny que apresentam uma cor tinta aloirada, com os aromas de frutos secos, torrefação e madeira, resultantes do estágio mínimo de sete anos em madeira, a complementarem-se com alguns aromas remanescentes de fruta fresca. Na boca, já é notório a macieza característica dos vinhos envelhecidos em casco. Por sua vez os Reserva Ruby, resultantes de lotes mais jovens que originam um vinho de cor tinta, com aromas intensos e frutados, são vinhos encorpados e adstringentes mas menos do que os Vintage e os LBV.

1 - Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do art.º 17.º do Reg. (CEE) n.º 3201/90, com a redacção do Reg. (CE) n.º 609/97.

Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos