Estatuto Profissional do Enólogo
Num mercado que se reconhece cada vez mais competitivo e aberto, as empresas do sector vitivinícola reconheceram a importância do Profissional de Enologia como forma de garantia e incremento da qualidade dos produtos do sector vitivinícola.

Neste sentido, foi aprovado o Estatuto do Profissional de Enologia, através da Lei nº 59/2009, de 5 de Agosto [PDF], que veio regular a sua actividade e deliberar a formação necessária à obtenção dos diversos níveis profissionais.

Assim e para conferir o titulo profissional de enólogo, de acordo com o artigo 6º da referida Lei, foi criada a Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia / CEPE (Despacho 3602/2011, de 23 de Fevereiro [PDF]) constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ou um seu representante;

b) Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I. P.), ou um seu representante;

c) Paulo Augusto Ruão Martins Carneiro;

d) António Sérgio Curvelo Garcia;

e) João António Melícias Duarte.

O Presidente da CEPE é o Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ao qual incumbe presidir e coordenar os trabalhos desenvolvidos por esta Comissão.