Portugal cumpriu com o prazo de, 31 de dezembro de 2011, para a submissão junto da Comissão Europeia dos Cadernos de Especificações com vista à manutenção do reconhecimento e proteção das DOP/IGP existentes de acordo com o previsto na alínea 4 do artigo 118 do regulamento (CE) nº 1234/2007 - OCM Única.
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., submeteu os elementos técnicos e respetivos cadernos de especificações para proteção e inclusão das DOP e IGP no novo registo comunitário, de modo a evitar o cancelamento da proteção das DOP e IGP até então reconhecidas no e-baccus.
A Comissão Europeia irá proceder à verificação dos referidos Cadernos de Especificações, admitindo-se que no decurso do referido procedimento de exame a Comissão possa dar a possibilidade ao Estado-Membro de sanar eventuais erros ou apresentar esclarecimentos complementares, de forma a viabilizar o pedido de proteção efetuado.
Importa agora incluir as recentes criadas indicações geográficas "Terras de Cister", "Terras do Dão", "Terras da Beira" e "Beira Atlântico", que atenta a data de publicação da respetiva legislação nacional, não reuniam condições para serem incluídas nesta primeira fase de submissão comunitária.
Pode consultar aqui o quadro detalhado de todos os dossiers enviados a Bruxelas por este Instituto com o correspondente número de submissão atribuído pela Comissão Europeia [PDF].
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