Declaração Mensal de Autoliquidação através do SIvv
A partir do próximo dia 2 de julho de 2013, a Declaração Mensal de Autoliquidação (DMA) deverá ser obrigatoriamente submetida através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (Sivv), para períodos referentes a junho/2013.

Concluídos os trabalhos de adaptação do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) ao novo regime das taxas incidentes sobre o vinho e os produtos vínicos (criado pelo Decreto-lei n.º 94/2012, de 20 de abril e regulamentado pela Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro) que  entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013, damos como encerrado o período de transição previsto na Circular n.º 1/2013, de 2013-01-31.

Assim, a partir do próximo dia 2 de julho de 2013,  a Declaração Mensal de Autoliquidação (DMA) deverá ser obrigatoriamente submetida através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (Sivv), para períodos referentes a junho/2013 ou anteriores, no caso de não terem sido remetidos os formulários no âmbito do período de transição.

Quaisquer dúvidas dos utilizadores deverão ser remetidas para o Centro de Apoio Técnico através de telefone: 21 350 67 77 ou email: apoio@ivv.min-agricultura.pt

Relembramos que poderá efetuar o pagamento da sua DMA submetida no SIvv através da rede MB, de uma forma cómoda, eficiente e mais económica.