Gabinete Jurídico
Na dependência direta do Conselho Diretivo

Ao Gabinete Jurídico (GJ) compete:

1. Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVV, I. P. na resolução das questões suscitadas no exercício das respetivas competências;

2. Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do IVV, I. P.;

3. Promover e assegurar a defesa dos interesses do organismo nos processos de pré contencioso e contencioso em que o IVV, I. P. seja parte ou por qualquer outra forma interessado;

4. Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVV, I. P. e para as quais disponha de competência legal;

5. Colaborar em projetos legislativos nacionais e da União Europeia nas áreas de competência do IVV, I. P.;

6. Zelar pela salvaguarda dos interesses nacionais nos assuntos relativos ao comércio internacional de vinho e de produtos vínicos, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, dentro do âmbito das competências do IVV, I. P.;

7. Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.