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LOJA

O espaço do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, inaugurado em 4 de julho de 2016 nas suas instalações na Rua Mouzinho da Silveira, destina-se a responder às necessidades, quer dos agentes económicos como do público em geral, permitindo um atendimento num ambiente acolhedor e repleto de referências à história da vinha e do vinho em Portugal

 

A loja encontra-se aberta todos os dias úteis, entre as entre as 9h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 16h30

 

As vendas realizam-se nos seguintes em moldes:

 

  • SELOS

 

A aquisição de selos obriga a que os respetivos rótulos se encontrem devidamente aprovados pelo IVV.

Relembramos que a rotulagem dos produtos vínicos engarrafados se encontra devidamente legislada, estando disponível toda a informação no site do IVV, IP. A submissão de rótulos e maquetes é realizada através do SiVV. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas envie as suas questões para rotulos@ivv.gov.pt.

 

O pedido de aquisição de selos, a partir de 09 de abril, deve ser efetuado diretamente no SIVV.

Após o pagamento, de acordo com a sua escolha, os selos ser-lhe-ão remetidos por CTT ou entregues na loja.

Para mais informação clique aqui.

 

 

  • LIVROS DE REGISTOS DE CONTAS CORRENTES

 

O pedido de aquisição de livros de registos de contas corrente, deve ser realizado diretamente da seguinte forma:

- Enviar por correio eletrónico para loja@ivv.gov.pt o Formulário 1 devidamente preenchido.

Para mais informação clique aqui.

 

 

  •  LIVROS E PUBLICAÇÕES DO SETOR VITIVINÍCOLA

 

A requisição de Livros e Publicações do setor Vitivinícola poderá ser efetuada das seguintes formas, tendo para o efeito de ser utilizado o Formulário 2:

a) Via e-mail (loja@ivv.gov.pt);

b) Presencialmente nos horários indicados.

Para consulta de publicações à venda por favor aceda aqui.

 

 

  • AGUARDENTE VÍNICA |  RESERVA 40 ANOS

 

FORMA DE REQUISIÇÃO DE AGUARDENTE

 

Público e Funcionários de Ministério

  1. A requisição terá obrigatoriamente de ser enviada de forma eletrónica para loja@ivv.gov.pt com o preenchimento do Formulário correspondente em anexo;
  2. Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagamento e a forma como o deve realizar;
  3. O levantamento da encomenda será informado por correio eletrónico, devendo deslocar-se ao IVV, IP e realizar o Chek-in na Receção, situada na Rua Mouzinho da Silveira, 5 | 1250-165 Lisboa.

 

Nota: Antes de realizar a deslocação poderá confirmar telefonicamente através do 213 506 700, se a encomenda já se encontra pronta..

 

  Limites Máximos Regras de Requisição Regras de Levantamento

Público

Ilimitado

  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo requerente ou seu representante.

Funcionários de Ministérios

6 Garrafas/Ano

  • Formulário 2
  • A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando o seu próprio correio eletrónico institucional.
  • É obrigatório comprovar a Identificação Institucional.
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio.
  • Cada sujeito individual, no decorrer de um ano civil, apenas poderá levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota.

 

 

 

Ex-Funcionários do IVV,IP

  1. A requisição terá obrigatoriamente de ser enviada de forma eletrónica para loja@ivv.gov.pt com o preenchimento do Formulário correspondente em anexo;
  2. Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagamento e a forma como o deve realizar;
  3. O levantamento da encomenda será informado por correio eletrónico, devendo deslocar-se ao IVV, IP e realizar o Chek-in na Receção, situada na Rua Mouzinho da Silveira, 5 | 1250-165 Lisboa

 

Nota: Antes de realizar a deslocação poderá confirmar telefonicamente através do 213 506 700, se a encomenda já se encontra pronta.

 

  Limites Máximos Regras de Requisição Regras de Levantamento

Ex-Funcionários do IVV,IP

6 Garrafas/Ano

  • Formulário 3
  • A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando correio eletrónico.
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio, sendo que na sua impossibilidade, terá de identificar a pessoa em quem delega o levantamento da quota pretendida. No momento da entrega terá de ser feita prova da assinatura do titular requisitante (ex-funcionário) e do Responsável pelo Levantamento;
  • Cada sujeito individual, no decorrer de um ano civil, apenas poderá levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota.