Reserva de Direitos de Plantação
Foi publicado no dia 11 de fevereiro o despacho normativo 5/2015 que estabelece as regras para a atribuição de direitos de plantação a partir da reserva.

Estando criadas as condições para a distribuição da área de vinha existente na Reserva de Direitos de Plantação no território do continente, foram fixados pelo Despacho Normativo n.º 5/2015, de 11 de fevereiro, os critérios de elegibilidade e de prioridade a observar na distribuição destes direitos.

Salienta-se que estas candidaturas devem ser submetidas com todos os elementos necessários à sua análise, nomeadamente os documentos que comprovam a titularidade ou a possibilidade de utilizar os prédios rústicos onde se pretende realizar a plantação de vinha.

Acresce referir que estes direitos devem ser utilizados pelos seus titulares até ao final do seu prazo de validade, 31-07-2017, usufruindo da possibilidade de serem associados a uma candidatura ao programa VITIS.

Aceda aqui ao formulário de candidatura.