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A - Indicações Obrigatórias
Vinho/ Vinho licoroso/Vinho frisante/ Vinho frisante gaseificado/ Mostos de uvas parcialmente fermentado/Vinho proveniente de uvas passa/ Vinho de uvas sobreamadurecidas

1 - Marca

A MARCA TEM DE ESTAR REGISTADA

A marca tem de estar devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial e tem custos associados. Podem consultar o IVV, I.P. antes do proceder ao registo da marca para avaliação de eventual incompatibilidade com a legislação do setor vitivinícola.

 

NÃO SE PODE UTILIZAR QUALQUER MARCA

A marca não pode conter:

  • Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG);
  • Nomes de castas;
  • Referências à exploração (Quinta, Casa, Herdade, Palácio, Solar, Paço);
  • Menções tradicionais associadas a DO/IG (Reserva, Garrafeira…).

 

2 - Designação do Produto

COMO POSSO DESIGNAR O PRODUTO NA ROTULAGEM

Vinho

Vinho licoroso

Vinho frisante

Vinho frisante gaseificado

Mostos de uvas parcialmente fermentado

Vinho proveniente de uvas passa

Vinho de uvas sobreamadurecidas

 

NÃO SE PODE UTILIZAR A EXPRESSÃO “VINHO DE MESA” NA ROTULAGEM

 Atualmente a designação “vinho de mesa” já não existe. Deve ser substituída na rotulagem pela designação correta do produto: “vinho”.

 

3 - Indicação de Proveniência

COMO INDICAR A PROVENIÊNCIA DO PRODUTO NA ROTULAGEM

  • Quando o vinho é proveniente de um só estado membro não pode ser designado como vinho da UE porque essa designação é para as misturas. Neste caso, deve ser designado na rotulagem com a indicação do nome do Estado membro, através da expressão:

“ Produto de França”,  ”Produto de Espanha” ,”produto de Portugal”, etc, ou

“Produzido em França” “Produzido em Espanha”, “Produzido em portugal”

 

  • Quando o produto resulta de uma mistura de vinhos de várias proveniências da UE, então essa situação deve ser designada na rotulagem através de uma das seguintes expressões:

 

“ Vinho da UE “ ou “Mistura de Vinhos de diferentes países da União Europeia “

 

- Referência do Engarrafador

COMO IDENTIFICAR O ENGARRAFADOR NA ROTULAGEM

  • Através da expressão “Engarrafado por “ (quando o recipiente é uma garrafa ) ou “Embalado/Acondicionado por” (outro recipiente que não garrafa),
    • Seguida da designação social do engarrafador,
    • Do município
    • Do Estado-membro onde este tem a sua sede.

 

Exemplo:

Engarrafado por:
Designação social do engarrafador (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal

 

  • Quando o nome ou denominação social do engarrafador contem o nome de uma denominação de origem ou indicação geográfica, este deve ser substituído pelo número de engarrafador e pelas respetivas siglas da sua designação social.

 

Exemplo:

Acondicionado por:

Adega da Bairrada SA deve ser substituída por Eng. nº (nº de engarrafador atribuído pelo IVV, I.P) A.B.SA

4050-445 Portugal

 

  • Quando o município coincidir com uma área geográfica reconhecida para a produção de vinho certificado deve ser substituído pelo respetivo nº código postal.

 

Exemplo:

Engarrafado por:
Designação social do engarrafador (conforme está inscrito no IVV)

Porto - Portugal deve ser substituído por 4050-445 Portugal

 

QUANDO E COMO SE PODE INDICAR UMA SITUAÇÃO DE ENGARRAFAMENTO POR ENCOMENDA

O engarrafamento por encomenda existe quando há recurso a uma prestação de serviço, em que o produto pré-embalado é vendido por quem encomenda o engarrafamento, não havendo transferência da titularidade do produto para o prestador do serviço.

Deve ser indicado na rotulagem da seguinte forma:

“Engarrafado para/acondicionado para (denominação social da entidade que encomenda o engarrafamento + município e Estado-membro) por (denominação social da entidade que efetua o engarrafamento + município e Estado-membro)”.

Ou “Engarrafado para/acondicionado para (denominação social da entidade que encomenda o engarrafamento + município e Estado-membro)”

 

Exemplo:

Engarrafado para Companhia do vinho, Montijo – Portugal por Sociedade três estrelas, lda., Aveiro – Portugal.

 

O QUE É NÚMERO DE ENGARRAFADOR

Quando o operador se inscreve como engarrafador no IVV, I.P. é – lhe atribuído um número e que pode ser utilizado em situações específicas para substituir a sua denominação social na rotulagem.

Deve ser indicado na rotulagem pela expressão “Eng. n.º”, seguida do número de engarrafador e o seu endereço (município e Estado-membro).

 

Exemplo:

Embalado por: “Eng. n.º (nº de engarrafador atribuído pelo IVV, I.P)
Alpiarça - Portugal

 

QUANDO É QUE SE PODE UTILIZAR O NÚMERO DE ENGARRAFADOR NA ROTULAGEM

O número de engarrafador pode ser usado em vez do nome ou da denominação social quando na rotulagem apareça outra entidade, por extenso, que participa no circuito comercial. Este número deve ser seguido do seu município e do estado membro.

 

COMO É QUE SE PODE INDICAR OUTRA ENTIDADE QUE PARTICIPA NO CIRCUITO COMERCIAL DO PRODUTO NA ROTULAGEM

A indicação de outra entidade que participa no circuito comercial do produto pode ser feita através das expressões “Distribuído por…” / “Comercializado por…” / “Importado por…” seguida da designação social, do município ou parte do município e do Estado-membro onde esta entidade tem a sua sede.

 

Exemplo: Distribuído por:

Designação social (conforme está inscrito no IVV, I.P.)

Alpiarça – Portugal

 

  • No caso de produtos pré-embalados importados, a referência ao importador na rotulagem é obrigatória.

Esta indicação deve ser feita através da expressão “Importador” ou “Importado por..”, seguida da denominação social do importador e do seu endereço (município e Estado-membro).

 

Exemplo: Importado por:

Designação social (conforme está inscrito no IVV, I.P.)

Alpiarça – Portugal

 

  • Quando o nome ou denominação social destas entidades que participam no circuito comercial do produto contem o nome de uma denominação de origem ou indicação geográfica, este deve ser substituído pelas respetivas siglas da sua designação social.

 

Exemplo:

Distribuído por:/Importado por:

Comércio do Dão, Lda deve ser substituído por C. D. Lda

4050-445 Portugal

 

  • Quando o município coincidir com uma área geográfica reconhecida para a produção de vinho certificado deve ser substituído pelo respetivo nº de código postal.

 

Exemplo:

Distribuído por:/Importado por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV)

Évora- Portugal deve ser substituído por 7002-506 Portugal

 

NOTA: Todas estas entidades que participam no circuito comercial do produto, como exercem atividade no setor vitivinícola, têm de estar inscritas no IVV, I.P..

 

No caso particular dos restaurantes, por serem retalhistas, não exercem atividade no setor vitivinícola, não precisam de estar inscritos no IVV, I.P., mas devem constar na rotulagem através da expressão “Comercializador” seguida do nome do restaurante e do município deste. Nestas situações, o produto é de venda exclusiva no estabelecimento indicado na rotulagem.

 

Exemplo: Comercializado por:

Nome restaurante/ estabelecimento

Alpiarça

 

- Volume Nominal

COMO INDICAR O VOLUME NOMINAL NA ROTULAGEM

O volume nominal é expresso em litros (l/L) centilitros (cl) ou mililitros (ml).

Exemplo: 0.75 l ou 75 cl ou 750 ml.

 

A INDICAÇÃO DO VOLUME NOMINAL NA ROTULAGEM TEM DIMENSÕES

Deve constar em caracteres (algarismo + unidade de medida) em função da capacidade do recipiente, com as seguintes alturas mínimas:

ALTURA MÍNIMA

CAPACIDADE DO RECIPIENTE

6 mm

>100 cl

4 mm

≥20 cl  e ≤100 cl

3 mm

> 5 cl e ≤ 20 cl

2 mm

≤ 5 cl

 

 

– Teor alcoólico

COMO INDICAR O TÍTULO ALCOOMÉTRICO ADQUIRIDO

O título alcoométrico adquirido é expresso em % vol.

Pode ser precedido dos termos “título alcoométrico adquirido”, “álcool adquirido” ou da abreviatura “álc.”

 

Exemplos: “12%vol.” ou “álc. 12%vol.” ou “título alcoométrico adquirido 12% vol.” ou “álcool adquirido 12% vol.”.

A sua referência é efetuada por unidade ou meia unidade de percentagem de volume:

 

Exemplo: 12% vol. ou 12.5% vol. (e não 12.3%, por exemplo)

Caso o produto se destine à exportação e seja um imposição do país terceiro, pode constar complementarmente na rotulagem outra referência ao título alcoométrico adquirido. (exemplo: “12%vol.”/Alc.12% by vol.)

 

QUAL A TOLERÂNCIA ADMITIDA ENTRE O VALOR DETERMINADO EM ANÁLISE E O INDICADO NA ROTULAGEM

- A diferença não pode exceder 0,5 % vol. (Vinho);

-A diferença não pode exceder 0,8% vol. (vinho frisante, vinho frisante gaseificado, vinho licoroso e vinho de uvas sobreamadurecidas) 

 

A REFERÊNCIA AO TEOR ALCÓOLICO DA ROTULAGEM TEM DIMENSÕES

Deve constar em caracteres (algarismo + unidade de medida), em função da capacidade do recipiente, com as seguintes alturas mínimas:

ALTURA MÍNIMA

CAPACIDADE DO RECIPIENTE

5 mm

>100 cl

3 mm

>20 cl  e ≤100 cl

2 mm

≤ 20 cl

 

7 - Indicação de alergénios

QUE ALERGÉNIOS DEVO INDICAR NA ROTULAGEM

- Dióxido de enxofre (sulfitos), sempre que estejam presentes em concentrações superiores a 10 mg/l, expressos em SO2;

- leite e produtos à base de leite, ovos e produtos à base de ovos, sempre que a sua presença possa ser detetável no produto final.

 

  • Indicam-se da seguinte forma:

Expressões em língua portuguesa:

Contém:”

-”sulfitos” ou “dióxido de enxofre”;

- “ovo”, “proteína de ovo”, “produto de ovo”, “lisozima de ovo” ou “albumina de ovo”;

- “leite”, “produtos de leite”, “caseína de leite” ou “proteína de leite”

 

Podem constar na rotulagem nas seguintes línguas: Português/ inglês/francês/espanhol

 

8 – Lote

IDENTIFICAÇÃO DO LOTE DE ENGARRAFAMENTO NA ROTULAGEM

A referência ao lote na rotulagem é obrigatória e representa um conjunto de unidades de venda de um produto, engarrafado/acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas. Assim, a cada engarrafamento corresponde um lote diferente.

O lote é identificado na rotulagem através da letra maiúscula “L”, seguido de uma referência (numérica/alfanumérica).

No entanto, esta referência não deve ser confundida ou coincidente com o ano de colheita.

Pode figurar fora do rótulo principal onde consta as outras menções obrigatórias. Exemplo: Gargantilha, cápsula ou diretamente no recipiente, etc.