Assim, a entrega da DCP apenas poderá ser efetuada quando o RV do declarante estiver atualizado.
Alerta-se que os viticultores que não detenham qualquer exploração no RV ficarão impedidos de submeter a referida declaração.
Para promover a atualização do RV, deverá dirigir-se aos serviços regionais de agricultura da sua região munido dos documentos disponíveis referentes à posse da terra e enquadramento legal das parcelas.
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