Declaração de Colheita e Produção (DCP)
Como resultado do novo Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, nesta campanha 2016/2017, as Declarações de Colheita e Produção terão o Anexo I pré-preenchido com as parcelas de vinha constantes do Registo Vitícola (RV) exploradas pelos declarantes.

Assim, a entrega da DCP apenas poderá ser efetuada quando o RV do declarante estiver atualizado.

Alerta-se que os viticultores que não detenham qualquer exploração no RV ficarão impedidos de submeter a referida declaração.

Para promover a atualização do RV, deverá dirigir-se aos serviços regionais de agricultura da sua região munido dos documentos disponíveis referentes à posse da terra e enquadramento legal das parcelas.