Pela Portaria nº 280/2011, publicada em 17 de outubro, a CVRBI havia sido designada, sob condição resolutiva, ao abrigo do disposto no Decreto-lei nº 212/2004, de 23 de agosto, como "entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas" com direito às seguintes designações: Denominação de Origem "Beira Interior" para vinhos e vinhos espumantes e Indicação Geográfica "Terras da Beira" para vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes.
O pedido de concessão de acreditação, formalizado pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior foi avaliado favoravelmente pelo IPAC em 13 de outubro de 2016, tendo sido tomada a decisão de acreditação segundo aquele referencial, para os seguintes produtos:
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