Acreditação da CVRBI
A CVR da Beira Interior é o 13º organismo de certificação de produtos do sector vitivinícola, acreditado pela NP EN ISO/IEC 17065 no nosso país.

Pela Portaria nº 280/2011, publicada em 17 de outubro, a CVRBI havia sido designada, sob condição resolutiva, ao abrigo do disposto no Decreto-lei nº 212/2004, de 23 de agosto, como "entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas" com direito às seguintes designações: Denominação de Origem "Beira Interior" para vinhos e vinhos espumantes e Indicação Geográfica "Terras da Beira" para vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes.

O pedido de concessão de acreditação, formalizado pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior foi avaliado favoravelmente pelo IPAC em 13 de outubro de 2016, tendo sido tomada a decisão de acreditação segundo aquele referencial, para os seguintes produtos:

  • Vinho e Vinho espumante com Denominação de Origem "Beira Interior" - Portaria n.º 165/2005 (D.R. I Série - B N.º 30 de 11 de Fevereiro
  • Vinho, vinho espumante e vinho frisante com Indicação Geográfica "Terras da Beira" - Portaria n.º 163/2011 (D.R. I Série - N.º 76 de 18 de Abril)