Nota n.º 11/2017 - Vinho Regional Alentejano – Campanha 2017/2018.
Procedimento a adotar pelos produtores de Vinho IG Alentejano que pretendam incorporar até 15% de produto de fora da região, nos termos do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 93.º do Regulamento 1308/2013, de 17 de dezembro (OCM), nos vinhos da vindima de 2017/2018.

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