Início\ Informação \ Notícias
VITIS 2017/2018 - Registo de pedido de pagamento investimentos realizados/ libertação de garantias
Encontra-se disponível no portal do IFAP a funcionalidade para registo dos pedidos de pagamento de investimentos realizados e liberação das garantias das candidaturas selecionadas (aprovadas) da campanha de 2017/2018, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2017/2018 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados e de liberação de garantia, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido), sendo que no caso dos pedidos de liberação de garantia deverá ainda existir um pagamento adiantado no estado liquidado.Informa-se, ainda o seguinte:
  • Para a submissão do pedido de pagamento ou da liberação de garantia é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da DRAP.
  • Os dados do pedido de pagamento ou da liberação de garantia devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV. No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
  • O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
  • Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.
De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento/liberação de garantias e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.Chamamos a atenção, que conforme definido no Art.º 16.º e no ponto 2 do Art.º 21.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30/06/2018, durante mais 25 dias, sendo aplicada uma penalização por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente (ou seja até 30/06/2018).

 

CALENDARIZAÇÃO

Submissão de Pedido de pagamento de Investimentos Realizados

 

Pedido de pagamento
Data limite

Pedido de pagamento
com penalização (1% por dia)

Pedido de alterações à candidatura
Data limite

Individuais

30/06/2018

De 01/07/2018 até 25/07/2018

15/06/2018

Conjuntas

30/06/2018

De 01/07/2018 até 25/07/2018

15/06/2018

Submissão de Pedido de pagamento Antecipado

 

Pedido de pagamento

(até 80% das ajudas aprovadas)


Data limite

Pedido de pagamento final

(liberação de garantia)

Pedido de alterações à candidatura
Data limite

Individuais

30/06/2018

Até 30/06/2019

31/05/2019

Conjuntas

30/06/2018

Até 30/06/2019

31/05/2019

 

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

 

 

 

VITIS 2018/2019 – SÓ PARA CANDIDATURAS COM ATDR

 

REGISTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO OU INVESTIMENTOS REALIZADOS E ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS

 

As candidaturas VITIS apresentadas na campanha 2018/2019 que incluam Autorizações do tipo ATDR, têm que obrigatoriamente apresentar pedido de pagamento ou adiantamento até 30/06/2018, cumprindo o definido no ponto 1 do Art.º 21.º da Portaria 323/2017 de 26 de outubro.

 

Encontram-se nesta situação as candidaturas que tenham sido apresentadas só com autorizações do tipo ATDR, e as candidaturas que tenham sido apresentadas com autorizações ATDR e que incluam também autorizações ARCA ou ARSA.

 

Assim:

 

Encontram-se disponíveis no portal do IFAP as funcionalidades para registo dos pedidos de alteração às candidaturas, bem como para registo dos pedidos de pagamento adiantado e de investimentos realizados das candidaturas aprovadas da campanha 2018/2019 que incluam autorizações do tipo ATDR, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2018/2019 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.

 

De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.

 

Ø  Alteração de Candidaturas Aprovadas

 

Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão Substituir.

 

Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se se verificarem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2018/2019, que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.

 

Os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas devem ser submetidos antes da apresentação do último pedido de pagamento, e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas, nem a redução da pontuação atribuída por aplicação dos critérios de prioridade constantes do anexo II da Portaria n.º 323/2017.

 

  • De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.

 

Ø  Registo de Pedido de Pagamento Adiantado

 

Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário indicar a data de início de investimento, assinalar as declarações de compromisso e efetuar o upload de documentos que tenham ficado de ser apresentados na fase de pagamento.

 

O valor do adiantamento será igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, conforme definido na b) do Art.º 13.º da Portaria n.º 323/2017.

 

As minutas das garantias encontram-se disponíveis no portal do IFAP, não existindo diferenciação consoante o tipo de candidatura, dado que o prazo de execução será de um ano após a apresentação do pedido para todos os tipos de candidaturas.

 

A garantia deve ter um montante igual ao valor do adiantamento pretendido, devendo o respetivo original ser apresentado na DRAP da área de intervenção da candidatura.

 

Ø  Registo de Pedido de Investimentos Realizados

 

Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido).

 

Informa-se, ainda o seguinte:

 

  • Para a submissão do pedido de pagamento de investimentos realizados (situação em que todo o investimento tem que estar concluído), é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da DRAP.
  • Os dados do pedido de pagamento devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV. No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
  • O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
  • Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.

 

  • Chamamos a atenção, que conforme definido no Art.º 16.º e no ponto 2 do Art.º 21.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30/06/2018, durante mais 25 dias, sendo aplicada uma penalização por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente (ou seja até 30/06/2018).

 

CALENDARIZAÇÃO

 

Submissão de Pedido de pagamento de Investimentos Realizados – só para candidaturas com ATDR

 

 

Pedido de pagamento
Data limite

Pedido de pagamento
com penalização (1% por dia)

Pedido de alterações à candidatura
Data limite

Individuais

30/06/2018

De 01/07/2018 até 25/07/2018

31/05/2018

Conjuntas

30/06/2018

De 01/07/2018 até 25/07/2018

31/05/2018

 

Submissão de Pedido de pagamento Antecipado – só para candidaturas com ATDR

 

 

Pedido de pagamento

(até 80% das ajudas aprovadas)


Data limite

Pedido de pagamento final

(libertação de garantia)

Pedido de alterações à candidatura
Data limite

Individuais

30/06/2018

Até 30/06/2019

31/05/2019

Conjuntas

30/06/2018

Até 30/06/2019

31/05/2019

 

 

 

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.