Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis às organizações de produtores e respetivas associações reconhecidas a nível nacional
Estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenamento de vinho em situação de crise, previstas nos n.os 3 e 4 do Regulamento (CE) n.º 2020/592, da Comissão, de 30 de abril
Incertezas associadas aos métodos de análise nos relatórios de ensaio
Relativo a medidas de emergência que derrogam os artigos 62.º e 66.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à validade das autorizações para plantações de vinhas e ao arranque em caso de replantação antecipada
Derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/892, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, o Regulamento de Execução (UE) 615/2014, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no que respeita a determinadas medidas para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19
Estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas adotadas para a conter
Aprovação do regulamento de proteção e apresentação das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro e das categorias especiais de vinho do Porto
Retifica o Despacho n.º 4070/2020, de 30 de março
Constituição de um grupo de contacto destinado à consulta regular dos representantes dos operadores económicos dos setores da produção, distribuição e abastecimento de bens agrícolas e agroalimentares, com vista ao acompanhamento em contínuo dos eventuais efeitos da COVID-19, avaliação das questões críticas mais prementes, e agilização das respostas necessárias, doravante designado por «Grupo de Contacto»
O presente manual tem por objetivo auxiliar no preenchimento do formulário de candidatura às Novas Autorizações de Plantação, disponível no Sistema de informação da Vinha e Vinho (SIvv). A comunicação com os candidatos é exclusivamente realizada através dos respetivos endereços eletrónicos.
Primeira alteração à Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho
Este manual visa definir os procedimentos a cumprir pelo operador económico que pretende incluir a indicação do ano de colheita e/ou das castas de uvas na rotulagem de produtos vínicos sem denominação de origem protegida nem indicação geográfica protegida assim como os procedimentos e especificações a cumprir pelos organismos de controlo.
Estabelece exceções ao disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos programas de apoio nacionais no setor vitivinícola
Alterações ao Catálogo Nacional de Variedades de Videira
Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., constituído pelo licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de presidente, e pelo licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na qualidade de vice-presidente
Contactos IVV
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
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