Início\ Informação \ Notícias
VITIS - Pedidos de pagamento
As candidaturas VITIS 2017-2018 têm de apresentar, até 30 de junho de 2018, os respetivos pedidos de pagamento ou de adiantamento da ajuda. Este prazo aplica-se igualmente às candidaturas VITIS 2018-2019 que tenham sido submetidas com autorizações do tipo ATDR.

 

 

  • Campanha 2017/2018 - O prazo de apresentação dos pedidos de pagamento das candidaturas termina em 30 de junho de 2018. Até esta data, nos termos do art.º 13.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro, estas candidaturas, sejam individuais ou agrupadas, têm de apresentar um pedido de pagamento de investimentos realizados ou, em alternativa, um pedido de adiantamento das respetivas ajudas.

 

  • Campanha 2018/2019 – as candidaturas que incluam autorizações do tipo ATDR, têm de apresentar os respetivos pedidos de pagamento ou adiantamento até à data limite de 30 de junho de 2018 (art.º 21.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro). Encontram-se nesta situação as candidaturas que tenham sido apresentadas só com autorizações do tipo ATDR e as candidaturas que tenham sido apresentadas com autorizações ATDR e que incluam autorizações ARCA ou ARSA ou parcelas de vinha ainda não arrancadas.

 

Assim:

No caso de pretenderem apresentar Pedido de Pagamento de Investimentos Realizados até 30/06/2018 (situação em que todo o investimento tem que estar concluído), devem confirmar se já foram emitidas todas as Autorizações de Plantação no SIVV. Caso contrário, deverão providenciar a emissão das autorizações de plantação em falta junto da DRAP respetiva para submissão com sucesso do pedido de pagamento.

 

No caso de o investimento não ficar todo concluído até 30/06/2018, devem providenciar a apresentação de Pedido de Adiantamento, conforme as regras definidas.

 

O prazo de apresentação dos pedidos de pagamento/adiantamento das candidaturas VITIS da campanha 2017-2018 termina em 30 de junho de 2018.

 

O prazo de apresentação dos pedidos de pagamento/adiantamento de todas as candidaturas VITIS que incluam autorizações do tipo ATDR termina em 30 de junho de 2018.

 

Nota informativa