Perguntas Frequentes

1. Qual o nível de apoio máximo que uma candidatura pode ter?

R: O apoio comunitário não pode exceder 50% do valor das despesas elegíveis. No caso de projetos apresentados por Associações e Organizações Profissionais e Interprofissionais do sector do vinho, dependendo da pontuação final do projeto, o nível de apoio pode ser majorado por fundos nacionais até ao limite de 30%.

 

2. Este apoio destina-se apenas a PME?

R: Não. Empresas que não sejam PME também podem concorrer e beneficiar do apoio. Contudo, na avaliação do mérito do projeto não serão pontuadas neste critério de preferência.

 

3. Posso incluir ações de promoção em países não prioritários?

R: Não são aceites candidaturas que incluam apenas mercados não prioritários. A aceitação de mercados não prioritários está condicionada à dotação orçamental disponível, e a escolha destes mercados tem que estar devidamente enquadrada e justificada.

A inclusão de mercados não prioritários será menos valorizada em termos de cálculo da pontuação do projeto.

 

4. É possível incluir ações de participação em feiras internacionais que decorram em território da UE (ex.º Prowein na Alemanha)?

R: Não são elegíveis as feiras internacionais, bem como outros eventos de caráter internacional que decorram em países da União Europeia.

 

5. Tenho projeto QREN aprovado para mercados que quero incluir na candidatura ao apoio à promoção. É possível?

R: É possível desde que sejam ações distintas, na forma e/ou temporalmente. Não podem suscitar dúvidas quanto à possibilidade de existência de duplo financiamento.

 

6. Numa candidatura conjunta, o que acontece se uma das entidades associadas não cumprir alguma das condições de acesso?

R: A candidatura não é aceite por ser considerada não elegível. Todas as entidades de uma candidatura conjunta são consideradas "beneficiários", pelo que todas têm que cumprir as condições de acesso na data de submissão da candidatura.

 

7. Qual o valor máximo de investimento que um projeto pode apresentar? Há um número máximo de mercados que podem constar de um só projeto?

R: Não existem limites definidos, mas o investimento deve estar focalizado num número de mercados adequado às capacidades técnica, económica, financeira e aos recursos humanos do candidato. Valores de investimento desadequados pioram a qualidade da candidatura, podendo mesmo levar à sua reprovação.

 

8. Vinhos não certificados podem ser incluídos numa candidatura?

R: Apenas se forem vinhos não certificados mas com indicação de casta, desde que constem em lotes aprovados no módulo ano/casta do SIvv, podem ser incluídos. Além destes, são susceptíveis de apoio, projetos para promoção de vinhos com «Denominação de Origem» e/ou «Indicação Geográfica».

 

9. É pedido no formulário os valores e o código de validação da IES 2013, mas o prazo para entregar este documento só termina a 15 de julho de 2014?

R: Os candidatos que ainda não tiverem entregue o IES 2013, colocam os valores e código de validação do IES 2012 e posteriormente serão substituídos pelos valores do IES 2013.

 

10. No exercício de 2012 ou 2013 a empresa não dispunha de autonomia financeira igual ou superior a 0,15 mas neste momento já possui. Como deve proceder?

R: No formulário deve colocar os valores de 2013 e o respetivo código do IES, mas deve indicar no campo "Outra informação relevante" qual a situação atual e apresentar todos os documentos que comprovam que, à data de apresentação da candidatura, a empresa tinha autonomia financeira.

Os documentos a apresentar dependem da situação: balancete confirmado pelo TOC ou ROC, declaração do TOC ou ROC com a confirmação da autonomia financeira, ou no caso de aumento de capital, ata da assembleia geral que determina aumento de capital, cópia dos movimentos contabilísticos efetuados e declaração do TOC ou ROC, onde confirme os valores atualizados de capital próprio e ativo líquido.

 

11. A empresa não tem autonomia financeira quando submeter a candidatura, mas poderá ter posteriormente. Pode candidatar-se?

R: Não pode candidatar-se pois não cumpre uma das condições exigidas. O candidato deve ter à data de submissão da candidatura, o nível de autonomia financeira exigida.

 

12. Após submissão eletrónica do formulário preenchido, a candidatura é considerada entregue?

R: Após submissão eletrónica da candidatura, deverão submeter também eletronicamente a documentação exigida até ao prazo definido, pois só assim, será considerada completa. Para tal deverão, na área do Concurso nº 1/2015 do site do IVV,IP, clicar no link "Envio dos documentos complementares à candidatura", introduzir a referência provisória que lhe foi atribuída após submissão da candidatura, e carregar cada um dos documentos exigidos. A falta de um documento determina a não aceitação da candidatura. É ainda exigido o envio de cópia assinada da candidatura completa em papel nos termos exigidos, respeitando o prazo estabelecido para este envio.

 

13. Quais os dados necessários para dar autorização de consulta da situação face à Administração Fiscal e Segurança Social ao IVV,IP?

R: Necessita do número de contribuinte e/ou do número da segurança social do IVV,IP que são, respetivamente, NIF 501722335 e NISS 20004514112.

 

14. Qual a duração máxima de um projeto?

R: O beneficiário pode apresentar projetos para 1, 2 ou 3 anos, estando o período de execução material das ações estabelecido no aviso de abertura do concurso. A título de exemplo, as ações propostas para o Ano 1, deverão ser realizadas entre 1 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.