O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.
Trata-se de um apoio financiado a 100% por fundos comunitários, previsto no Programa Nacional de Apoio para o Sector Vitivinícola.
Reveste-se da forma de reembolso de uma percentagem do prémio do seguro de colheita contratado, em conformidade com as despesas elegíveis e cobertura contratada.
Os apoios são pagos por intermédio das empresas de seguros, que procedem à dedução do valor do apoio ao valor do prémio no ato de pagamento do prémio de seguro.
Podem beneficiar do apoio os produtores de uva de vinho proveniente de vinhas instaladas no território continental, com situação atualizada no registo central vitícola, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo.
A submissão de uma candidatura implica a celebração de uma apólice de seguro (individual ou de grupo) contratada ao abrigo do Seguro Vitícola de Colheitas com uma empresa de seguros.
A candidatura a este apoio é um processo conjunto do tomador de seguro, que inicia o processo, e da seguradora selecionada, que a completa e a submete ao IFAP.
A candidatura é precedida por uma fase de preparação por parte do tomador, com recolha e validação de informação relativa às parcelas de vinha. Para esta fase, o IFAP disponibiliza no seu portal (para utilizadores registados) uma ferramenta designada por "Consulta Prévia".
Paralelamente, o tomador seleciona a empresa de seguros, com a qual negoceia as condições contratuais.
Seguidamente, o tomador acede ao portal do IFAP e efetua o preenchimento do formulário de candidatura, com os dados recolhidos na fase de preparação e outros elementos necessários à contratação.
No final, o tomador submete a sua candidatura, associando a empresa de seguros que entretanto selecionou e dirige-se a esta para celebrar o contrato de seguro.
A empresa de seguros envia e valida dados da apólice junto do IFAP, pagando o tomador o prémio líquido (já deduzido do apoio).
Terão ainda que ser tidas em conta as seguintes condições:
É elegível para apoio o seguro vitícola que cubra um ou mais dos seguintes riscos:
O valor dos prémios de seguro (excluído de impostos e taxas) elegível para o apoio, até ao limite dos montantes, identificados por regiões de risco (conforme lista constante da Portaria n.º 318 /2011):
Regiões |
Média por apólice (euros/hectare) |
A |
155 |
B |
230 |
C |
270 |
D |
410 |
E |
635 |
O apoio corresponde às seguintes percentagens do montante elegível:
Para contratos de seguro individuais:
Para contratos de seguros de grupo:
Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso se sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens.
A data limite para as empresas de seguro enviarem ao IFAP os formulários de candidatura contendo os dados das apólices relativos a uma determinada campanha de seguros, é 15 de maio do ano a que se refere a campanha.
No que se refere ao tomador, a submissão da candidatura à empresa de seguros deve ser efetuada o mais cedo possível, de modo a que esta possa atempadamente completá-la e enviá-la ao IFAP.
Excecionalmente, em 2015, este prazo foi prorrogado para 15 de junho de 2015.
Desde 1 janeiro 2013 que o apoio ao prémio de seguro, no caso da cultura de vinha para vinho, passou a ser exclusivamente concedida através do Seguro Vitícola de Colheitas ao abrigo do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola, não se encontrando desde então esta cultura abrangida pelo Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).
Para mais informações consultar o IFAP, IP
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