A prestação vínica consiste na obrigação de proceder à eliminação controlada dos subprodutos da vinificação (bagaços de uva e borras de vinho).
Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 25 hectolitros (2.500 litros) são obrigados ao cumprimento da prestação vínica.
- Destruição - Para produções até 100 HL
- Alimentação Animal
Nota Informativa n.º 05/2017 - Para a campanha 2017/2018 aplicam-se novas regras complementares de execução, que apresentam diferenças face à legislação anterior.
O prazo é igual qualquer que seja a forma de cumprimento utilizada pelo produtor: em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.
O não cumprimento desta obrigação está sujeito a contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto
Campanha 2022/2023
AJUDAS PAGAS À DESTILAÇÃO DE SUBPRODUTOS [PDF]
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