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04. Declaração de Existências

N.º 10 >> Agosto 2011
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

04. Declaração de Existências

Termina no dia 10 de Setembro o prazo para a entrega da Declaração de Existências.

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2011. T

al como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Para mais informação poderá consultar e efectuar, no site do IVV, IP, o download da Nota Informativa n.º 2011/0003 - Entrega das Declarações de Existências a 31.07.2011.