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01. Declaração de Existências

N.º 15 >> julho / agosto 2012
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

01. Declaração de Existências

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2012.

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Operadores que já utilizam o SIvv

Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez

Para a obtenção de acesso é necessário efetuar no SIvv o registo prévio, para poder ser gerado o código individual que irá reconhecer o operador sempre que utilizar esta funcionalidade. O código é enviado pelo IVV, IP, por carta, num prazo de 5 dias úteis, pelo que se sugere que os operadores efetuem o registo prévio com antecedência.

A consulta e download da Nota Informativa n.º 04/2012 podem ser efectuadas no site do IVV, IP.