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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) possui competência em razão da matéria para fiscalizar e instruir os processos de contraordenação no setor vitivinícola.

Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23/8, no seu artigo 3.º define como entidade competente para fiscalizar o cumprimento das disposições do diploma, a ASAE enquanto Autoridade de Polícia Criminal, sendo que as competências previstas no diploma e atribuídas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) transitaram para a ASAE com a sua criação (cfr. art.º 50.º do Decreto-Lei 237/2005 de 30/12).