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N.º 47 >> janeiro / abril 2018

Novo Modelo de Selo emitido pelo IVV, IP

 

O modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I.P.) a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação, como símbolo do cumprimento do pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção, foi alterado pelo Aviso 2721/2018.

 

Assim, o novo selo é constituído pelo logótipo do Instituto, o QR Code® (Quick Response Code), e “Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril”, que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada.

Este novo modelo permite aceder à informação sobre o produto em que foi aposto, a qual se encontra armazenada no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), através da leitura do QR Code®.

A sua imagem está revestida de sistemas anti fraude.

 

 

 

 

Num esforço de simplificação e desburocratização do processo de aquisição dos selos emitidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. os pedidos de aquisição encontram-se integrados nas funcionalidades disponibilizadas pelo SIVV.