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05. Vinha

N.º 2 >> Abril 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

05. Vinha

O REGIME DE ARRANQUE EM PORTUGAL

A reforma da organização comum de mercado (OCM) que entrou em vigor a 1 de Agosto de 2008, prevê uma reestruturação rápida do sector vitivinícola, para o que disponibiliza, entre outros mecanismos, uma ajuda ao arranque de vinha, destinada a oferecer uma alternativa aos produtores não competitivos e a retirar do mercado excedentes de produção.

Em linhas gerais, trata-se de um apoio a que os viticultores se poderão candidatar e que se irá manter em vigor durante 3 anos (até ao final da campanha de 2010/2011), para o arranque de uma superfície comunitária de vinha total de 175.000 hectares (cerca de 4,8% da área de vinha total da UE em 2008).

O valor do prémio do arranque para cada superfície de vinha é estabelecido com base na sua produção histórica, sendo desta forma definido o valor da ajuda unitária por hectare.

A nível nacional, a Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho, define as normas de aplicação deste regime em Portugal continental.

 

O 1º ano de aplicação - campanha 2008/2009

Nesta primeira campanha de aplicação, os Estados Membros no seu conjunto, apresentaram à Comissão, pedidos elegíveis que atingiram os 1.011 milhões de euros.

Face ao orçamento comunitário disponível naquela campanha para esta medida (464 milhões de euros), foi então necessário fixar uma taxa de aceitação. Para 2008/2009, o Regulamento (CE) n.º 1123/2008 fixou essa taxa em 45,9%.

A Portugal foi assim atribuído o montante de 13.961.350 euros, o que representa 3% do total europeu.

Portugal aprovou candidaturas para um total de cerca de 2.340 hectares de vinha, (cerca de 3,2% da área comunitária alvo de arranque nesta campanha) representando uma ajuda média unitária de 5.951 euros/ha.

A distribuição regional dos pedidos aprovados em Portugal identifica as regiões das Beiras e Ribatejo como as de maior área objecto dos apoios ao arranque; no seu conjunto, perfazem 48% da superfície nacional abrangida. Em termos de montantes atribuídos, a distribuição é distinta, uma vez que às áreas de maior rendimento estão associadas ajudas por hectare superiores. Assim, 49% das verbas disponíveis para Portugal foram atribuídas nas regiões do Ribatejo e Estremadura.

 

A campanha em curso - 2009/2010

Para esta campanha, o orçamento comunitário disponível é de 334 milhões de euros, tendo sido necessária mais uma vez a fixação de uma taxa de aceitação. Para 2009/2010, o Regulamento (CE) n.º 1092/2009 fixou essa taxa em 50,125%.

A Portugal foi assim destinado o montante de 7.953.097 euros. A esta verba corresponderá aproximadamente 1.333 ha de superfície vitícola e um prémio unitário médio de 5.966 euros/ha.

Na campanha em curso foram aprovadas 679 candidaturas a que corresponde uma área total de 1305 ha e um montante de 7813667 euros

A região das Beiras, com cerca de 46% e a de Lisboa e Vale do Tejo, com 38%, perfazem, no seu conjunto, cerca de 84% da superfície nacional abrangida. Em termos de montantes verifica-se que cerca de 89% das verbas disponíveis para Portugal foram atribuídas àquelas duas regiões com 41,7% e 47%, respectivamente

No somatório destas duas campanhas, foi atribuído a Portugal um arranque subsidiado para uma superfície de cerca de 3.673 hectares de vinha, o que implica uma redução de cerca de 1,5% da superfície vitícola nacional total.