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03. Certificados de Origem

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O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

03. Certificados de Origem

No seguimento da Nota Informativa IVV nº 1/2015 a partir de 29 de janeiro a emissão de Certificados de Origem (CO) para produtos de origem vitivinícola são exclusivamente da competência do IVV e das entidades certificadoras do sector, nos moldes definidos no DL nº 190/2014.

As regras para os pedidos e emissão podem ser consultadas em Manual de Procedimentos - Emissão de Certificados de Origem

Alerta-se para a necessidade dos Pedidos serem submetidos com antecedência, para possibilitar eventuais controlos da mercadoria antes da expedição.

A submissão dos Pedidos é efetuada:

  • junto das entidades certificadoras (para as EC com aplicações próprias para a emissão de CO);
  • no SIvv (área Declarações): nos restantes casos.

De salientar que a submissão de Pedidos de Certificados de Origem de produtos engarrafados/embalados pressupõem validação prévia dos rótulos:

  • Para produtos com DO e IG: pelas respetivas entidades certificadoras
  • Para produtos sem DO e IG: pelo IVV.