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N.º 44 >> julho - setembro / 2017

Declaração de Colheita e Produção - 2017/2018

 

A entrega da DCP decorre de 1 de outubro a 15 de novembro. Nesta campanha todos os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas.

 

Alerta-se que o SIVV não permitirá a entrega da DCP se as parcelas não constarem do RV. Para promover a atualização do RV, deverá dirigir-se aos serviços regionais de agricultura da sua região ou a uma associação de agricultores munido dos documentos disponíveis referentes à posse da terra e enquadramento legal das parcelas.

 

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