Autorizações de Plantação de Vinhas
O novo regime de autorizações para plantação de vinha é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030. Este novo regime prevê anualmente a atribuição graciosa de autorizações para novas plantações de vinha, aos produtores, nas condições previstas na legislação nacional, tendo em conta critérios de elegibilidade e de prioridade constantes do Despacho n.º 3071, de 29 de fevereiro.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Regulamentação Comunitária

Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;

Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017,  que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão

 

Regulamentação Nacional

Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de agosto, que estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola;

Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, que estabelece as regras do regime de autorizações para plantação de vinha;

Despacho n.º 3071/2016, de 29 de fevereiro, que fixa, a nível nacional e para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha;

Declaração de rectificação n.º 340/2016, de 30 de março, que rectifica o n.º 19 do Despacho n.º 3071/2016, de 29 de fevereiro;

Despacho n.º 1927/2018,de 22 de fevereiro que fixa a nível nacional e para o ano de 2018, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

Despacho n.º 2072/19, de 28 de fevereiro que fixa, a nível nacional e para o ano de 2019, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

 

RECOMENDAÇÕES 2018 [aqui 

RECOMENDAÇÕES 2017  [aqui]  

RECOMENDAÇÕES 2016  [aqui]        

 

 

DISTRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA NOVAS PLANTAÇÕES DE VINHA