Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., constituído pelo licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de presidente, e pelo licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na qualidade de vice-presidente
Retifica a Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo iii do título ii da parte ii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 2 de setembro de 2019
Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2019
Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta
Fixa o mínimo de existências de vinho do Porto que devem ser conservadas pelos comerciantes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro
Subdelega no conselho diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., a competência para a prática de diversos atos
Designa, em regime de substituição, o licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso para exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Alteração da Deliberação n.º 1791/2013, de 4 de outubro, que procedeu à criação de unidades orgânicas de segundo nível no IVDP, I. P.
Designa o licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2018
Subdelegação no conselho diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV, I. P.), a competência para a prática de vários atos e autorização ao conselho diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., (IVV, I. P.) a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são delegadas.
Subdelegação no conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) a competência para a prática de vários atos e autorização ao conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são delegadas
Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2016
Estabelece as regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações
Subdelega competências no Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
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