Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho ( JO L 150 de 14.6.2018 )
Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos métodos de análise para a determinação das características físicas, químicas e organoléticas dos produtos vitivinícolas e às notificações das decisões dos Estados-Membros relativas ao aumento do título alcoométrico natural
Altera o Regulamento (CE) n.o 889/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, e o Regulamento (CE) n.° 606/2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis
Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho
Extensão de reconhecimento da ECOCERT como organismo de controlo e certificação para vinho biológico
Altera o Regulamento (CE) n.º 606/2009, no que respeita a determinadas práticas enológicas, bem como o Regulamento (CE) n.º 436/2009, no que respeita à indicação dessas práticas nos registos a manter no setor vitivinícola.
Extensão de reconhecimento de organismo de controlo e certificação.
Altera o Regulamento (CE) n.o 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.
Isenção de aplicação do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
Altera o Regulamento (CE) n. o 606/2009, no que respeita a determinadas práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis, bem como o Regulamento (CE) n. o 436/2009, no que respeita à inscrição dessas práticas nos documentos que acompanham o transporte dos produtos vitivinícolas e aos registos a manter no setor vitivinícola.
Extensão de reconhecimento do organismo de controlo Tradição & Qualidade para vinho biológico
Atribui ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P. (IVDP) competências para proceder aos controlos e à certificação nos domínios da produção e da comercialização de vinho biológico, revestindo assim o IVDP a figura de Autoridade de Controlo para vinho biológico
Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de dióxido de enxofre – sulfitos (E 220-E 228) e alginato de propilenoglicol (alginato de propano-1,2-diol) (E 405) em bebidas à base de mosto de uvas fermentado
Reconhecimento do organismo de controlo CERTIPLANET para vinho biológico
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