VITIS | CAMPANHA 2026-2027 CONTINENTE | PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O IVV informa que é prorrogado o prazo de submissão de candidaturas à intervenção B.3.4 ‘Reestruturação e conversão de vinhas’ até às 17:00 horas do dia 30 de outubro de 2026.

 

De acordo com o n.º 2, do artigo 14.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o IVV pode prorrogar o prazo de submissão de candidaturas.

 

Considerando a especificidade deste período excecional de candidaturas, considera-se justificada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas, de forma a otimizar a execução das intervenções VITIS.

 

Relembramos que só são elegíveis os investimentos iniciados apenas a partir de 60 dias após o encerramento do prazo de receção das candidaturas, salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos definidos em OTE.

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