Canal de Denúncias
Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pode apresentar através deste canal da denúncia qualquer irregularidade que precise de ser analisada por esta organização, sendo assegurada a sua confidencialidade e anonimato.
Apesar de denúncia seja anónima, poderá consultar neste portal o estado do processo, usando para o efeito o código que lhe foi atribuído quando da submissão da denúncia.
O tratamento de dados pessoais respeita o Regulamento da Proteção de Dados, Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente
Ao serem submetidas, as denúncias serão direcionadas para uma entidade parceira, quando a matéria se inclua no âmbito das suas competências, tendo o cidadão acesso à informação sobre o seu tratamento.
O Portal iFAMA não deve ser utilizado para a submissão de denúncias ao abrigo do Regulamento de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, devendo ser utilizado o Canal de Denúncia da entidade.
Aceda ao Portal iFAMA carregando na imagem abaixo.
Código de Conduta
O Código de Conduta do IVV estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional para todos os trabalhadores ao serviço do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. constituindo igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao IVV no seu relacionamento com terceiros.
