OIV aprova método de análise proposto por Portugal para a determinação da razão isotópica do estrôncio nos vinhos

A Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) aprovou, no dia 16 de outubro de 2026, durante a sua 24.ª Assembleia Geral, realizada em Yinchuan (China), a Resolução OIV-OENO 754-2026. A resolução define um método para a determinação da razão isotópica do estrôncio (⁸⁷Sr/⁸⁶Sr) nos vinhos e foi proposta por Portugal, sob coordenação do Instituto Superior de Agronomia.

OIV aprova método de análise proposto por Portugal para a determinação da razão isotópica do estrôncio nos vinhos

O método foi proposto por Portugal e coordenado pela Professora Sofia Catarino, docente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) e coordenadora do Grupo de Peritos Nacionais (GPN) de Métodos de Análise da CNOIV, no âmbito dos trabalhos da subcomissão homóloga da OIV.

 

Representa um contributo nacional para o desenvolvimento e a harmonização internacional de metodologias analíticas aplicadas ao setor vitivinícola.


A razão isotópica do estrôncio é um marcador associado à origem geológica das uvas. A sua determinação pode contribuir para caracterizar a proveniência geográfica dos vinhos. O procedimento analítico compreende três etapas:

 

  • a digestão por micro-ondas a alta pressão;
  • a separação cromatográfica do estrôncio (Sr) e do rubídio (Rb), para evitar interferências isobáricas;
  • a medição por espectrometria de massa com plasma acoplado indutivamente com analisador quadrupolar (Q-ICP-MS).

 

A aprovação deste método reforça as ferramentas analíticas disponíveis para a rastreabilidade e a autenticação dos vinhos, complementando as abordagens convencionais de controlo da origem.

 

Num mercado vitivinícola globalizado, a autenticidade e a valorização da proveniência geográfica são cada vez mais importantes. Esta metodologia poderá contribuir para a proteção das denominações de origem e para a prevenção de práticas fraudulentas. Em articulação com outros marcadores químicos e isotópicos, poderá ainda potenciar sistemas de autenticação mais robustos, que reforcem a confiança dos consumidores e a credibilidade do setor.

 

Esta aprovação representa o reconhecimento do contributo científico de Portugal para o avanço da análise enológica e para a disponibilização de metodologias harmonizadas, com potencial de aplicação à escala mundial. Evidencia, também, que a participação de Portugal na OIV vai além da dimensão institucional e se traduz num contributo técnico concreto para a definição das normas internacionais do setor.


A resolução integra o conjunto de 16 resoluções aprovadas pela 24.ª Assembleia Geral da OIV. Os textos integrais serão disponibilizados brevemente no site da OIV.

 

Resolução_OIV

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