O IVV informa que foram alteradas as Portarias VITIS (Portarias n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro e Portaria n.º 429/2026/1, de 10 de setembro):
1. Fim da exigência de início de execução para o pedido de adiantamento e respetivo prazo.
O pedido de adiantamento de 80 % da ajuda aprovada, contra garantia de igual montante a favor do IFAP, I. P., deixa de depender do início prévio da execução do investimento.
A alteração aplica-se: ao artigo 18.º da Portaria n.º 315/2024/1 e à alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 429/2026/1.
É alterada a data-limite para apresentar pedido de adiantamento da ajuda, para 28 de fevereiro de 2027.
Mantêm-se o montante do adiantamento, a exigência de garantia e de pedido de pagamento final.
2. Declive de 15 % na Região Demarcada do Douro.
No n.º 6 do anexo III à Portaria n.º 315/2024/1, fica expresso que o critério de declive igual ou superior a 15 % para a ação «Alteração do perfil do terreno» também se aplica às parcelas da Região Demarcada do Douro. Mantêm-se as especificidades já previstas para o terraceamento e a manutenção dos socalcos, para a vinha ao alto e para as vinhas históricas.
3. Fim da exigência da inclusão das parcelas com prejuízos na candidatura.
No n.º 1 do anexo II, relativo aos critérios de prioridade, passa a permitir que parcelas com danos, não incluídas na candidatura, por já terem sido objeto de outros apoios (não elegíveis ao VITIS), possam contribuir para que a candidatura pontue 40 pontos no Critério de Prioridade 1.
Publicada a OTE N.º1/2026, Versão 2, alterada em conformidade e disponibilizadas FAQs para esta campanha.
