Antecipação do prazo para declaração de colheita e produção. | Portaria n.º 272/2026/1
Foi publicada a nova portaria que estabelece as obrigações relativamente à declaração de colheita e produção.
🔑 Destaque principal:
➡️ Antecipação do prazo de submissão para 31 de outubro, representando um ajustamento relevante face ao calendário anterior.
Esta alteração visa:
• Assegurar rigor e conformidade dos registos obrigatórios;
• Mitigar riscos de manipulação durante o período de vindima;
• Reforçar a transparência, competitividade e sustentabilidade do setor.
A submissão mantém-se através do SIVV (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).
📌 Recomenda-se a todos a adaptação tempestiva a este novo calendário.
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