Nota Informativa N. º4 – Entrega de Declaração de Existências
O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) recorda que a Declaração de Existências (DE) 2026 deve ser submetida entre 1 de agosto e 10 de setembro, através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV).
Esta declaração é uma obrigação legal para todos os detentores de produtos vínicos, devendo reportar os volumes detidos a 31 de julho de 2026.
Como submeter a declaração:
A DE é entregue exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma SiVV.
Operadores já registados:
Devem aceder à plataforma com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o respetivo código de acesso. O IVV recomenda ainda a verificação e atualização dos dados de contacto — nomeadamente o endereço de correio eletrónico e a morada —, garantindo assim o correto encaminhamento de comunicações futuras.
Primeiro acesso ao SiVV:
Os operadores que acedem à plataforma pela primeira vez devem fazê-lo através de sivv.ivv.gov.pt. Para obter o código de acesso, é necessário associar ao registo um endereço de correio eletrónico válido, para onde será enviado o respetivo código.
O sistema permite ainda a apresentação de mais do que uma DE para a mesma instalação vínica, desde que correspondam a atividades distintas, e a submissão da declaração, mesmo sem existências.
Prazo e enquadramento legal:
O prazo de entrega decorre de 1 de agosto a 10 de setembro de 2026.
O incumprimento desta obrigação constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Balcões de Apoio na submissão
Os operadores que necessitem de apoio na submissão eletrónica da DE podem dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes, o apoio é assegurado, respetivamente, pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I.P.) e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), entidades autorizadas a submeter as DE nos respetivos sistemas de informação próprios.
