Período excecional de candidaturas à reestruturação e conversão de vinhas (VITIS Intempéries)
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. informa que o período excecional de candidaturas à intervenção B.3.4 — Reestruturação e conversão de vinhas, enquadrado pela Portaria n.º 429/2026/1 de 10 de setembro, decorre entre as 9:00 horas do dia 21.09.2026 e as 17:00 horas do dia 21.10.2026, sendo a decisão das candidaturas comunicada aos beneficiários até 31.01.2027.
Este período excecional dispõe de uma dotação nacional de 5 milhões de euros, e prevê prioridade para os viticultores afetados pelos fenómenos meteorológicos adversos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, sem prejuízo da possibilidade de candidatura dos restantes produtores.
De referir que apenas se admite uma candidatura por beneficiário sendo elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 dezembro de 2026 (Art.º 7.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro).
As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).
