Inscrição na Atividade 

Consulte os requisitos necessários para a inscrição da sua atividade.

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Inscrição de Agentes Económicos

Agentes Económicos

Esta inscrição é obrigatória para as seguintes atividades:

  • Armazenista:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que pratica o comércio, por grosso, de vinho, de derivados deste e de subprodutos da vinificação, a granel ou engarrafados.

  • Destilador:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à destilação de vinhos, de vinhos aguardentados, de subprodutos da vinificação ou de produtos de qualquer outra transformação de uvas ou que procede à redestilação ou retificação de destilados daqueles produtos.

  • Engarrafador:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede, ou manda proceder, em regime de prestação de serviços, ao engarrafamento, assumindo-se como único responsável do produto.

  • Exportador ou Importador:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que compra ou vende, diretamente a países terceiros, produtos vitivinícolas a granel ou engarrafados.

  • Fabricante de vinagre de vinho:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à transformação de vinho em vinagre.

  • Negociante sem estabelecimento:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que compra e vende produtos vitivinícolas pré-embalados sem dispor de instalações para a armazenagem desses produtos.

  • Preparador:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que, a partir de vinho, de derivados deste e de subprodutos da vinificação, obtém produtos aptos a serem consumidos (à exceção do vinagre de vinho).

  • Produtor:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que produz vinho a partir de uvas frescas, de mostos de uvas ou de mostos de uvas parcialmente fermentados obtidos na sua exploração vitícola ou comprados.

  • Vitivinicultor:

Pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que elabora vinhos a partir de uvas frescas produzidas exclusivamente na sua exploração vitícola e de mosto concentrado ou de mosto concentrado retificado.

  • Vitivinicultor-engarrafador:

Pessoa singular ou coletiva que elabora vinho a partir de uvas frescas produzidas exclusivamente na sua exploração vitícola, em instalações próprias e exclusivas e que engarrafa nas mesmas ou nas de outrem, em regime de prestação de serviços, assumindo-se como único responsável do produto engarrafado, e de mosto concentrado e mosto concentrado retificado.

Documentos necessários à inscrição

  • Cópia do Inicio de Atividade no setor vitivinícola (Autoridade Tributária e Aduaneira) onde conste(m) o(s) Código(s) de Atividade Económica (CAE) referente(s) à(s) atividade(s) a inscrever;
  • Se a instalação não for própria (arrendada, cedida, prestação de serviços, etc.), a declaração que confere autorização de utilização preenchida pelo titular da instalação (minuta disponível );
  • Documento comprovativo do licenciamento industrial da instalação ou requerimento do mesmo, nos casos aplicáveis;
  • No caso de pessoas singulares cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do próprio;
  • No caso de pessoas coletivas cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do representante e cópia da certidão permanente ou o respetivo código de acesso;
  • No caso de heranças indivisas cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do cabeça de casal de herança e respetivo comprovativo.

Prazo do Pedido de Inscrição/Alteração

A inscrição deve ser feita antes do início da(s) atividade(s) e qualquer alteração ao teor da inscrição numa determinada atividade, incluindo a cessação de atividade no setor vitivinícola, deve ser declarada ao IVV, I.P. no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência.

Incompatibilidades, exclusões e isenções

A inscrição como vitivinicultor-engarrafador é incompatível com a inscrição como vitivinicultor e como engarrafador.

 

O exercício da atividade de destilador, fabricante de vinagre de vinho e de preparador, em simultâneo com o exercício da atividade de vitivinicultor ou de vitivinicultor-engarrafador, apenas é admissível para produtos obtidos exclusivamente na sua exploração vitícola.

 

Estão isentos de inscrição as entidades que:

  • Sejam retalhistas;
  • Sejam vitivinicultores ou produtores, com uma produção igual ou inferior a 4.000 litros de vinho por ano e destinada apenas para autoconsumo.

 

Estão excluídos de inscrição as entidades que:

  • Se dediquem apenas à produção ou comércio de Vinho do Porto, em que deverá proceder à respetiva inscrição no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I.P.);
  • Exerçam atividade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Registos

Agentes Económicos

As entidades que detêm vinho são obrigadas à manutenção de registos, de acordo com as atividades que exercem, designadamente:

  • Registo de Produtos Vitivinícolas a Granel;
  • Registo de Engarrafados / Embalados;
  • Registo de Preparação de Vinhos Espumantes / Frisantes (quando aplicável);
  • Registo de Preparação de Vinhos Espumantes / Frisantes Gaseificados (quando aplicável).

Estão isentos de manter registos:

  • Os retalhistas;
  • Os vendedores de bebidas para consumo exclusivo no local de venda;
  • Os negociantes sem estabelecimento;
  • Outros agentes económicos que detenham ou coloquem em venda, exclusivamente produtos vitivinícolas pré-embalados, em recipientes de capacidade nominal igual ou inferior a 5 litros, devidamente rotulados e munidos de dispositivo de fecho não recuperável.

Os agentes económicos isentos de registos, devem manter atualizados e presentes a qualquer momento, toda a documentação, nomeadamente a utilizada na sua contabilidade.

Produtos

Não é exigida a inscrição nos registos para:

  • Os produtos que se encontrem em fase intermédia do seu processo de fabrico, desde que nessa fase os mesmos não sejam objeto de comercialização, nem sejam transferidos para outras instalações mesmo que estas sejam do mesmo agente económic;
  • O vinagre de vinho.

Instalações

Os agentes económicos devem possuir instalações para o exercício de atividade no setor vitivinícola, com exceção das atividades de negociante sem estabelecimento, de engarrafador e de exportador ou importador que acumule a atividade de negociante sem estabelecimento.

 

Os agentes económicos que ao mesmo tempo sejam produtores e armazenistas devem possuir instalações de produção e de armazenagem que permitam a separação física dos produtos de cada atividade.

 

As instalações correspondentes à atividade de preparador, destilador e fabricante de vinagre de vinho devem ser diferentes das de outras atividades.

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