Decreto-Lei n.º 178/99, de 21 de maio
Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no IVV das pessoas singulares ou coletivas, ou dos agrupamentos destas, que exerçam, ou venham a exercer, atividade no sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respetivas instalações.
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