FAQ | ROTULAGEM

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Utilização de Ano de Colheita e/ou Castas na Rotulagem de Vinho sem DO/IG

1. Pretendo utilizar na rotulagem a indicação do ano de colheita e o nome da casta para um vinho sem DO/IG. Como devo proceder?
  • Informar a respetiva Entidade Certificadora da intenção de não vir a propor a certificação o vinho declarado como apto;
  • Aceder ao módulo Ano/Casta do SiVV e inscrever-se como operador económico e registar o lote;
  • A entidade certificadora receberá uma notificação para se pronunciar relativamente à conformidade desta “desclassificação”;
  • Com o parecer positivo desta entidade poderá submeter o pedido de aprovação a uma das 3 entidades de controlo à sua escolha;
  • Após receber, do Organismo de Controlo, o comprovativo que o lote foi aprovado poderá então utilizar no rótulo as indicações pretendidas.
2. Pretendo não propor a classificação o meu vinho declarado como apto a ser certificado e utilizar na rotulagem a indicação do ano de colheita e o nome da casta. Como devo proceder?

Podem beneficiar do apoio os destiladores que, cumulativamente:

 

  1. Estejam legalmente constituídos e tenham sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
  2. Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estarem inscritos no IVV, e deterem entreposto fiscal de produção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  3. Possuam registo atualizado no sistema de identificação de beneficiários junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);
  4. Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  5. Tenham um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido, e procedam ao registo das matérias-primas utilizadas e dos produtos obtidos;
  6. Utilizem, na determinação do teor alcoométrico e da densidade do álcool, instrumentos de medição que obedeçam às características metrológicas legalmente exigidas.

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