B.3.1 Destilação de Subprodutos da Vinificação
1. Qual o âmbito do apoio?
O apoio abrange os subprodutos a partir dos quais é obtido o álcool objeto de pedido de pagamento, que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham sido produzidos no continente e na campanha para a qual é pedida a ajuda;
- Tenham sido entregues na destilaria o mais tardar até 15 de junho do ano dessa campanha;
- Contenham as seguintes percentagens mínimas de álcool:
- Bagaço de uvas: 2,8 l de álcool puro por cada 100 kg;
- Borras de vinho: 4 l de álcool puro por cada 100 kg.
É elegível o álcool bruto com título alcoométrico volúmico não inferior a 92 % vol. obtido pela destilação de bagaço de uvas, borras de vinho e vinho entregues para destilação, pelos produtores estabelecidos no território do continente. No referido processo de destilação para obtenção do álcool objeto de apoio é aplicável uma quebra mínima de 1,5 %. Apenas é elegível no âmbito do presente apoio, o álcool resultante da destilação dos subprodutos da vinificação que seja utilizado exclusivamente para fins industriais ou energéticos, que tenha sido desnaturado de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca, excecionando-se o processo de desnaturação para o álcool destinado ao uso hospitalar ou à indústria farmacêutica.
2. Quem se pode candidatar?
Podem beneficiar do apoio os destiladores que, cumulativamente:
- Estejam legalmente constituídos e tenham sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
- Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estarem inscritos no IVV, I. P., e deterem entreposto fiscal de produção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Possuam registo atualizado no sistema de identificação de beneficiários junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Tenham um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido, e procedam ao registo das matérias-primas utilizadas e dos produtos obtidos;
- Utilizem, na determinação do teor alcoométrico e da densidade do álcool, instrumentos de medição que obedeçam às características metrológicas legalmente exigidas.
3. Quais as obrigações dos Beneficiários?
Os destiladores beneficiários do apoio encontram-se obrigados a:
- Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos solicitados pelas entidades com competências para a gestão e controlo;
- Conservar em boa ordem e devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os originais dos documentos comprovativos da realização das operações em causa, durante cinco anos após a execução da candidatura aprovada, exceto se outro prazo se encontrar fixado em lei especial.
4. Onde me posso candidatar
O pedido de apoio, pelo beneficiário, deve ser efetuado através da plataforma Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV) disponibilizada pelo IVV, que constitui o documento base para a apresentação do pedido de pagamento no IFAP.
O pedido de apoio identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.
5. Qual o valor do apoio a esta intervenção?
A dotação orçamental por campanha vitivinícola é estipulada pelo IVV, através de aviso publicitado nas páginas eletrónicas do IVV e do IFAP.
O pedido de apoio identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.
6. Qual o período da Campanha?
A campanha vitivinícola tem início a 1 de Agosto de ano n e termina a 31 de julho do ano n+1.
O pedido de apoio identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.
7. Onde devo submeter o Pedido de Pagamento?
Os pedidos de pagamento (PP) são formalizados junto do IFAP, em www.ifap.pt, através da submissão de formulário próprio em iDigital > O Meu Processo > Medidas de Mercado > B.3.1 Destilação de Subprodutos Vínicos.
Os destiladores apresentam junto do IFAP, um PP por cada PA submetido no SiVV do IVV.
O PP só se considera formalizado após a submissão do formulário no Sistema de Informação do IFAP (SIIFAP), em conformidade com as regras contidas no Manual de Submissão do Pedido de Pagamento que detalha e sistematiza o procedimento.
8. Qual o prazo de submissão do Pedido de Pagamento?
9. Posso submeter alterações?
Para cada PP pode ser apresentado um pedido de alteração, não podendo daí resultar o aumento do montante do apoio anteriormente solicitado.
O pedido de alteração só pode ser apresentado até 15 de julho de cada ano e previamente à notificação de qualquer ação de controlo e/ou preparação do álcool para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.
B.3.2 Promoção e Comunicação em Países Terceiros
1. Quem se pode candidatar?
- Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
- Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
- Organizações interprofissionais do setor do vinho;
- Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho;
- Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
2. Que produtos podem beneficiar da promoção?
- Vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP);
- Vinhos com Indicação Geográfica Protegida (IGP);
- Vinhos com Indicação de Casta.
3. Qual é o apoio comunitário?
- O nível de apoio da União é de 50% da despesa elegível.
- O apoio comunitário é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável.
4. Onde me posso candidatar?
B.3.3 VITIS (Biológica) e B.3.4 VITIS
1. Como são financiadas estas intervenções?
- Uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, através do pagamento de uma ajuda forfetária e não reembolsável, de acordo com os montantes unitários constantes dos Anexos III e IV da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro; e
- Uma compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.
2. Quais as castas que podem constar da candidatura?
3. Posso antecipar o início da realização dos investimentos?
4. Posso fazer alterações à minha candidatura?
B.3.5 Seguros Vitícola de Colheita
1. Que riscos podem ser cobertos?
2. Como funciona a contratação?
Os contratos de seguro, individuais ou de grupo, são celebrados com as companhias de seguros.
Não são indemnizáveis os prejuízos resultantes de sinistros cujo montante seja inferior a 20% do valor seguro, nos casos em que o produtor opte pela cobertura dos riscos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais.
Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso de sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens.
3. Como é o acesso ao apoio financeiro?
B.3.6 Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis
1. Que equipamentos são elegíveis?
Apenas são elegíveis os investimentos previstos no Anexo “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários” do Aviso para apresentação de candidaturas, devendo os beneficiários assegurar que os equipamentos da candidatura se enquadram nas tipologias aí definidas.
Equipamentos que não constem deste Anexo ao Aviso para apresentação de candidaturas não são elegíveis.
2. As obras de construção da adega ou remodelação de espaços para instalação da adega não são elegíveis?
Não. Apenas são elegíveis os investimentos previstos no Anexo “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários” do Aviso para apresentação de candidaturas, devendo os beneficiários assegurar que os equipamentos da candidatura se enquadram nas tipologias aí definidas.
Equipamentos que não constem deste Anexo ao Aviso para apresentação de candidaturas não são elegíveis.
3. São elegíveis investimentos faturados, adquiridos e pagos antes da data se publicação do Aviso para apresentação de candidaturas?
Não. Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores constantes no Anexo do Aviso.
4. É necessário apresentar orçamentos?
Não. Apenas são elegíveis as despesas realizadas a partir da data de publicação do Aviso para apresentação de candidaturas.
5. Os custos unitários constantes no Anexo do Aviso “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários”, serão usados para calcular o custo total de cada rubrica de investimento e posteriormente multiplicados pela taxa de apoio para calcular o montante de incentivo da operação?
6. Não consigo ver a minha instalação no formulário da candidatura quando tento “SINCRONIZAR INSTALAÇÕES”, como resolvo esta questão?
Caso a instalação tenha outros utilizadores associados, a instalação não é visível porque o beneficiário não cumpre os critérios de elegibilidade previstos na Orientação Técnica Específica (OTE), ficando excluído da intervenção.
Com efeito, a intervenção prevê, conforme descrito no ponto 2.1.1 – Verificação do critério de elegibilidade dos beneficiários da OTE, que o beneficiário possua “instalação de utilização exclusiva”.
No caso de a informação constante no SiVV não estar atualizada, poderá proceder à regularização da mesma.
7. É necessária a apresentação de um estudo de viabilidade económico-financeira ou o comprovativo de um mínimo de autonomia financeira?
8. Quais são as regiões ultraperiféricas, menos desenvolvidas e restantes?
As Regiões ultraperiféricas são as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
As Regiões menos desenvolvidas são as unidades territoriais correspondentes às NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
As restantes regiões correspondem às que não são ultraperiféricas nem menos desenvolvidas.
9. Como posso efetuar o pedido de adiantamento e que documentação tenho de apresentar?
Para resposta a esta questão deve contactar o IFAP, atentas as competências de Organismo Pagador.
