Legislação

Pesquisa Avançada

Filtros

Utilize os filtros para encontrar o conteúdo que procura.

    104 resultados encontrados.

    A pesquisar...
    • Primeira alteração da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibili- dade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.
    • que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pagamentos nacionais para a destilação de vinho, a colheita em verde e o arranque de vinhas produtivas em casos justificados de crise
    • Estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027
    • Estabelece para o território continental e campanha de 2026-2027 um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio B.3 «Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo B «Abordagem Setorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), e respetivo regime especial de aplicação.
    • Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da Denominação de Origem Protegida (DOP) «Vinho Verde» e da Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Minho».
    • Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da denominação de origem (DO) «Alentejo» e da indicação geográfica (IG) «Alentejano».
    • Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Lisboa».
    • Autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para os produtos obtidos na campanha vitivinícola de 2026-2027.
    • Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização das Denominações de Origem Protegidas (DOP) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira».

    Partilhar: