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    • Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo extraordinário de apoio à vindima de 2026 na Região Demarcada do Douro.
    • Primeira alteração da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibili- dade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.
    • Estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027
    • Autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para os produtos obtidos na campanha vitivinícola de 2026-2027.
    • Estabelece as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação de vinho em caso de crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, da Comissão, aplicável ao território continental.
    • Relativo a uma medida excecional temporária de destilação de crise para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola em Portugal na campanha de comercialização de 2024/2025
    • Estabelece as regras complementares nacionais, para o continente, da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
    • Retifica a Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, que estabelece para o território continental as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação temporária de vinho em caso de crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023
    • Estabelece para o território continental as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação temporária de vinho em caso de crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023.
    • Estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola em determinados Estados-Membros e que derroga o Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 da Comissão

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