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    • Período de submissão: a Declaração de Colheita e Produção (DCP) deverá ser submetida entre 11 de setembro e 31 de outubro de 2026.
    • É autorizada, para a campanha 2026/2027, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.
    • Estimativa de aumento de 12% na produção de vinho na Campanha 2026/27 face a 2025/26
    • Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SiVV, no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2026
    • Publicado o Regulamento (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) n.o 251/2014 e (UE) 2021/2115 no respeitante a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas
    • PEPAC - Concurso n.º 1/2026: Síntese das principais novidades que importa ter em conta na submissão da candidatura e do pedido de pagamento
    • A partir de 1 de janeiro de 2025 foi introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, identificando com maior precisão as exportações associadas às indicações geográficas - Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
    • A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os Operadores Económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. O seu Período de submissão decorre entre 01 de outubro a 30 de novembro de 2025.

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