Registo Vitícola
O Registo Vitícola (RV) é o documento oficial, emitido no SiVV, onde consta toda a informação das parcelas de vinha de uma entidade do setor vitivinícola (ESV) – quer seja como titular ou como explorador – o seu enquadramento legal, a área, a forma de exploração, bem como as autorizações de plantação que essa entidade possui.
Sempre que existam alterações no património vitícola ou exploração de uma entidade (como, por exemplo como arranque de vinha, plantação de nova vinha ou alteração de titular ou explorador), estas têm obrigatoriamente de ser comunicadas ao IVV, no prazo máximo de 30 dias, para que após a devida validação seja refletida no RV.
Legislação aplicável
Decreto-Lei nº 176/2015, de 25 de agosto
Portaria nº 348/2015, de 12 de outubro
Adequação da Titularidade da Parcela de Vinha
O processo de Adequação da Titularidade da Parcela de Vinha, disponível no SiVV, permite que o explorador de uma parcela assuma a respetiva titularidade legal, desde que comprove a sua exploração durante, pelo menos, um ano, através da Declaração de Colheita e Produção (DCP) da última campanha.
O pedido é submetido pelo titular da parcela e requer a aceitação de todas as partes envolvidas, mediante apresentação da minuta própria, devidamente preenchida, assinada e com assinaturas reconhecidas, bem como da documentação comprovativa exigida.
Para formalizar o pedido, consulte e anexe a minuta disponibilizada abaixo.
Minuta | Adequação de Enquadramento Legal
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