A plantação de uma vinha obriga à existência prévia de uma Autorização de Plantação.
Submissão da declaração de plantação
Sempre que se planta uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV) a correspondente declaração de plantação, para atualização do património/exploração vitícola, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.
Prazos
As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de plantação.
Entrega fora de prazo
A não comunicação no prazo referido (30 dias após a plantação) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.
