Declaração de Plantação

Após a plantação de uma vinha, submeta a Declaração de Plantação, para que a vinha passe a constar no Registo Vitícola.

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A plantação de uma vinha obriga à existência prévia de uma Autorização de Plantação.

Submissão da declaração de plantação


Sempre que se planta uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV) a correspondente declaração de plantação, para atualização do património/exploração vitícola, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.

Prazos

As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de plantação.

Entrega fora de prazo

A não comunicação no prazo referido (30 dias após a plantação) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.

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