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    • Segunda alteração à Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 384/2026/1, de 25 de agosto, que estabelece as regras nacionais complementares das intervenções B.3.3, «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)», e B.3.4, «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio B.3, «Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura», do eixo B, «Abordagem setorial integrada», e primeira alteração à Portaria n.º 429/2026/1, de 10 de setembro, que estabelece para o território continental e campanha de 2026-2027 um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4, «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio B.3, «Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura», do eixo B, «Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
    • Define um conjunto de regras administrativas e procedimentos, e destina-se essencialmente aos beneficiários destes apoios, para cumprimento das suas obrigações, e assegurarem a correta utilização dos apoios financeiros, bem como permitir uma maior eficácia na operacionalização da gestão e controlo da execução destas intervenções.
    • Estabelece os termos e condições aplicáveis, definindo o âmbito geográfico, a dotação financeira e as condições de submissão. Candidaturas decorrem entre as 9:00 horas do dia 21.09.2026 e as 17:00 horas do dia 21.10.2026.
    • Estabelece para o território continental e campanha de 2026-2027 um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio B.3 «Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo B «Abordagem Setorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), e respetivo regime especial de aplicação.
    • Altera as Portarias 315/2024/1, de 5 de dezembro, e 198/2025/1, de 21 de abril, que estabelecem regras nacionais complementares aplicáveis a intervenções dos setores das frutas e produtos hortícolas e da vitivinicultura no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
    • Estabelece os termos e condições aplicáveis, definindo o âmbito geográfico, a dotação financeira, as condições de submissão e os prazos para a apresentação das candidaturas.

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