B.3.1 Destilação de subprodutos da vinificação

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B.3.1 - Destilação de Subprodutos da Vinificação

Programa de apoio à destilação dos subprodutos resultantes da vinificação, assegurando a sua correta valorização e eliminação, em conformidade com as normas da União Europeia (UE).

Promoção da utilização do álcool obtido exclusivamente para fins industriais ou energéticos, contribuindo para a proteção ambiental, a sustentabilidade do setor vitivinícola e a qualidade dos vinhos produzidos.

Objetivo

Apoiar os destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, no período de programação 2024-2027, com o objetivo de:

  • Promover a utilização dos subprodutos da vinificação para fins industriais e energéticos, a fim de garantir a qualidade do vinho produzido na UE e proteger, simultaneamente, o ambiente;
  • Contribuir para a atenuação do impacto das alterações climáticas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono;
  • Promover a energia sustentável.

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio os destiladores que, cumulativamente:

  1. Estejam legalmente constituídos e tenham sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
  2. Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estarem inscritos no IVV, I. P., e deterem entreposto fiscal de produção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  3. Possuam registo atualizado no sistema de identificação de beneficiários junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  4. Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  5. Tenham um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido, e procedam ao registo das matérias-primas utilizadas e dos produtos obtidos;
  6. Utilizem, na determinação do teor alcoométrico e da densidade do álcool, instrumentos de medição que obedeçam às características metrológicas legalmente exigidas.

Legislação Comunitária

Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.

Legislação Nacional

Estabelece as regras complementares nacionais, para o continente, da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

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