PEPAC 2023-2027

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O que é o PEPAC?

O PEPAC 2023-2027 é o plano que reúne as medidas de apoio da Política Agrícola Comum (PAC) em Portugal, visando concretizar os objetivos definidos pela União Europeia para a PAC, através da aplicação de instrumentos financiados pelos fundos FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural), incluindo pagamentos diretos, medidas setoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura e instrumentos de desenvolvimento rural.

Estrutura de Eixos por Pilar da Política Agrícola
Pilar Orientada Integrada Específica das RUP
1.º Pilar (FEAGA) EIXO A Rendimento e Sustentabilidade EIXO B Abordagem Setorial Integrada
2.º Pilar (FEADER) EIXO C Desenvolvimento Rural EIXO D Abordagem Territorial Integrada EIXO E Desenvolvimento Rural – R.A. Açores EIXO F Desenvolvimento Rural – R.A. Madeira

Eixo B - Domínio B.3 - Setor da Vitivinicultura

O Eixo B do PEPAC dedica-se à abordagem setorial integrada, ou seja, a intervenções de apoio específicas a setores agrícolas estratégicos, no qual se encontra inserido o Domínio B.3 – Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura

Objetivos gerais

O programa visa apoiar ações que respondam aos desafios do setor vitivinícola, promovendo:

  • A modernização das vinhas e das práticas de produção, incluindo a transição para métodos mais sustentáveis e de elevada qualidade;
  • A promoção e comunicação dos vinhos portugueses nos mercados terceiros, fortalecendo a capacidade de exportação e a presença global dos produtos;
  • A gestão de excedentes e subprodutos quando necessário, como forma de responder a desequilíbrios de mercado;
  • A adaptação às exigências ambientais e de mercado, contribuindo para a sustentabilidade económica e ambiental do setor.

Principais Intervenções do Domínio B.3

O Domínio B.3 integra várias intervenções específicas, cada uma com regras e períodos de candidatura definidos, tal como estabelecido no PEPAC e em normas complementares.

Eixo B – Abordagem Setorial Integrada
Domínio Descrição e Medidas
Domínio B.1 Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas
Domínio B.2 Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Apicultura
Domínio B.3 Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Vitivinicultura
  • B.3.1 – Destilação de subprodutos da vinificação
  • B.3.2 – Promoção e comunicação nos países terceiros
  • B.3.3 – Reestruturação e conversão de vinhas (Biológica)
  • B.3.4 – Reestruturação e conversão de vinhas
  • B.3.5 – Seguros de colheitas
  • B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

(Adaptado de GPP)

Quando me posso candidatar?

A calendarização definida das intervenções é estabelecida através do Plano Previsional Anual de Candidaturas, que organiza e divulga, de forma antecipada, os períodos de abertura, prazos e fases de submissão das candidaturas.

EIXO / Intervenção

Calendário de disponibilidade das intervenções do Eixo B – 2025 (Continente | R.A. Açores | R.A. Madeira)
JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
B.3.1 – Destilação de subprodutos da vinificaçãoDisponível em janeiroDisponível em fevereiroDisponível em marçoDisponível em abrilDisponível em maioDisponível em junhoDisponível em julhoDisponível em agostoDisponível em setembroDisponível em outubroDisponível em novembroDisponível em dezembro
B.3.2 – Promoção e comunicação nos países terceirosDisponível em janeiro         Disponível em novembroDisponível em dezembro
B.3.3 – Reestruturação e conversão de vinhas (Biológica)Disponível em janeiroDisponível em fevereiro      Disponível em setembroDisponível em outubroDisponível em novembroDisponível em dezembro
B.3.4 – Reestruturação e conversão de vinhasDisponível em janeiroDisponível em fevereiro      Disponível em setembroDisponível em outubroDisponível em novembroDisponível em dezembro
B.3.5 – Seguros de colheitas   Disponível em abrilDisponível em maioDisponível em junhoDisponível em julhoDisponível em agostoDisponível em setembro   
B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveisDisponível em janeiroDisponível em fevereiroDisponível em março         
B.3.7 – Colheita em verde¹  Disponível em marçoDisponível em abril        

** Prazo indicado pelo IFAP, I.P. (alínea b) n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro). 

¹ Intervenção será acionada em função das eventuais necessidades regionais, devidamente fundamentadas  

Explore as intervenções do domínio B.3

B.3.1 Destilação de subprodutos da vinificação

B.3.2 Promoção e comunicação nos países terceiros

B.3.3 VITIS (Biológica) e B.3.4 VITIS

B.3.5 Seguros de colheitas

B.3.6 Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

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