B.3.3 VITIS (Biológica) e B.3.4 VITIS

Reestruturação e Conversão de Vinhas

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Aceda a avisos, portarias, orientações técnicas específicas (OTE’s) e demais legislação aplicável.

B.3.3 VITIS (Biológica) e B.3.4 VITIS

Descrição

Intervenções estruturantes do setor vitivinícola, que visam proporcionar a renovação dos vinhedos, em modo de produção biológico ou convencional, nas regiões vitivinícolas, através da melhoria das técnicas de gestão, privilegiando a utilização de castas autóctones como forma de diminuir a perda de biodiversidade e aumentando a resposta aos riscos derivados de fenómenos meteorológicos extremos e a crises fitossanitárias que afetam as vinhas. 

O apoio visa a modernização das parcelas de vinha, através do apoio à replantação, sobreenxertia e reenxertia de vinhas, em superfícies com tipologia adequada à produção de vinhos geradores de mais-valia para a fileira, designadamente aptos à classificação Denominação de Origem/Indicação Geográfica, e com melhores técnicas de gestão da vinha e sistemas de viticultura. 

Objetivo

Melhoria do desempenho das empresas vitivinícolas e a sua adaptação às exigências do mercado, bem como aumento da sua competitividade a longo prazo em termos de produção e de comercialização de produtos vitivinícolas, nomeadamente através da poupança de energia, da eficiência energética global e de processos sustentáveis. 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que exerçam ou venham a exercer atividade agrícola.

Legislação Comunitária

Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

Legislação Nacional

Estabelece as regras nacionais complementares das intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas (Biológica) e “Reestruturação e conversão de vinhas”, do domínio “B.3 – Programa nacional para apoio ao setor da vitivinicultura” do Eixo “B – Abordagem setorial integrada” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
Terceira alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Sétima alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2019-2023 e segunda alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Primeira alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) .
Estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal e revoga a Portaria n.º 428/2000, de 17 de julho.

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

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