B.3.6 Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

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B.3.6 - Investimentos em Ativos Tangíveis e Intangíveis

Descrição

Apoio a investimentos em ativos físicos necessários à atividade vitivinícola que consistem em: 

  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos novos utilizados no âmbito da viticultura, da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho; 
  • Aquisição de depósitos de armazenamento e de fermentação de vinho; 
  • Realização de investimentos em energia renovável para autoconsumo; 
  • Execução de melhoramentos fundiários. 

Objetivo

Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho energético e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações vitícolas e das adegas, através do aumento de produção, da criação de valor e da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado. 

Contribuir para a melhoria da qualidade da produção e do rendimento dos viticultores, e modernizar as explorações agrícolas através do apoio a técnicas de gestão da vinha e sistemas de viticultura modernos e perfeitamente adaptados à mecanização e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética das explorações vitivinícolas e das adegas e aumentar a produção de energia renovável. 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer atividade agrícola.

Legislação Comunitária

Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

Legislação Nacional

Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

Avisos

Estabelece a alteração ao Aviso n.º 01/B.3.6/2025, reforçando a dotação financeira definida.
Estabelece os termos e condições aplicáveis, definindo o âmbito geográfico, a dotação financeira, os critérios de prioridade e os prazos para a apresentação das candidaturas.
file-earmark-pdf

Lista de candidaturas aprovadas

Orientação Técnica Especifica (OTE)

Apresenta o detalhe relativo a critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, os critérios de seleção e metodologia de avaliação, e a forma e limites de apoio.

Contratualização e Pagamento dos Apoios Aprovados

PEPAC – intervenção b.3.6 – investimentos em ativos tangíveis e intangíveis – contratualização e pagamento dos apoios aprovados

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